A diocese de Cartago, Costa Rica, ordenou o fechamento do mosteiro beneditino de São José, uma fundação diocesana que funcionava há alguns anos ad experimentum.

“Esta decisão de fechamento eclesiástico resulta de um processo administrativo interno da Igreja, originado numa visita pastoral ao mosteiro, de acordo com as atribuições conferidas pelo Código de Direito Canônico, cujo resultado e conclusões foram homologados pela Congregação para os Institutos de Vida Religiosa e Sociedades de Vida Apostólica de Roma”, diz um comunicado da diocese publicado no dia 7 de novembro.

“Por ser um processo interno o de assessoria e investigação dos frutos da experiência, não se publicam as razões concretas” do encerramento, já que “a comissão encarregada e o vigário judicial da diocese assim decidiram”, explicou à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, neste dia 9 de novembro, o padre Jorge David Arley Campos, assessor de imprensa da diocese de Cartago.

“A decisão final foi divulgada, mas não os motivos, uma vez que existem elementos de sigilo no tema e não podem ser expostos à opinião pública devido à natureza do segredo confiado, para não prejudicar a consciência dos fiéis e para evitar interpretações incorretas dos fiéis”, disse o padre.

Em sua página no Facebook, o mosteiro se apresenta como uma "comunidade monástica regida pela Regra de São Bento, nossa clausura é constitucional e nosso principal trabalho é: a oração e o trabalho manual".

“Somos uma comunidade de clausura, não temos pastoral fora do mosteiro. Não pertencemos à diocese de Cartago”, acrescenta.

O comunicado diocesano de 7 de novembro diz que “aos membros dessa experiência diocesana, foi permitido e oferecido toda a nossa colaboração em sua transferência a outras experiências de comunidade, se assim o desejarem, ficando à espera de sua comunicação”.

A partir de 7 de novembro, “a experiência diocesana do mosteiro beneditino de São José não fará parte da diocese de Cartago, da mesma forma não haverá autorização para a celebração dos sacramentos e sacramentais no lugar sede desta experiência".

O padre Arley Campos disse que enquanto associação regida pelas leis civis da Costa Rica, “cabe a eles definir o seu futuro, mas já não são canonicamente um movimento da Igreja Católica”.

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Um artigo publicado no jornal costarriquenho La Nación em 1º de novembro diz que “os monges beneditinos do Mosteiro de São José, em Paraíso de Cartago, denunciaram que o atual bispo cartaginês, dom Mario Enrique Quirós Quirós, os perseguiu durante anos para 'eliminar' sua 'presença' na diocese e retirar os terrenos do mosteiro”.

A experiência diocesana nasceu há cerca de oito anos, quando dom José Francisco Ulloa era bispo de Cartago. Dom Quirós assumiu a diocese em 2017

No seu comunicado de 7 de novembro, a diocese de Cartago não menciona o artigo de La Nación, mas diz que o terreno e as instalações onde se localizou a sede dessa experiência são propriedade da associação reconhecida pela lei civil e nunca foram objeto de discussão.

Numa resposta enviada pela diocese de Cartago a La Nación, afirma-se que “os membros do mosteiro de São José, de fundação diocesana, foram informados da conclusão desta experiência, por não terem obtido os frutos esperados durante este tempo”.

A diocese disse ainda que os membros da experiência monástica “tiveram a oportunidade de exercer, de acordo com o CIC c. 50, o seu direito de resposta”.

O Cânon 50 do Código de Direito Canônico (CIC), norma que regula a Igreja universal, estabelece que “antes de lavrar um decreto singular, a autoridade recolha as infor­mações e provas necessárias, e, na medida do possível, ouça aqueles cujos direitos possam ser lesados”.

O assessor de imprensa da diocese de Cartago explicou a ACI Prensa que neste caso se tratou do “fechamento de uma fundação diocesana que estava em experimento e que poderia ter se tornado um mosteiro autônomo”, como existem em outras partes do mundo.

O padre Arley Campos disse que os integrantes do grupo podem permanecer em sua propriedade, “pois os bens materiais de que gozam são deles e seus regulamentos internos, como os de qualquer grupo civil, são os que regem sua ação”.

No entanto, o padre esclareceu, “o seu modo de funcionamento e o que isso implica já não está coberto pela Igreja diocesana de Cartago”.