Um juiz do Peru emitiu uma sentença autorizando a mudança de sexo masculino para o feminino no documento de identidade de um homem que se considera transexual, depois de um processo de audiência única de duas horas.

Uma nota de 3 de dezembro do Poder Judiciário do Peru diz que “com base nas normas estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e no antecedente de uma decisão proferida pelo Tribunal Constitucional, o órgão jurisdicional notificou o Município Distrital de Santiago e o Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (Reniec) para modificar o nome atribuído de masculino para feminino”.

Segundo a nota, o juiz Rafael Enrique Sierra Casanova afirmou que graças à formação constante do “Programa Distrital de Acesso à Justiça de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Justiça na sua Comunidade”, é possível “emitir este tipo de pronunciamentos com enfoque de gênero, que respeitem os direitos e interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade”.

A nota diz que com esta decisão “o Tribunal Superior de Cusco, presidido pela Juíza Yenny Margot Delgado Aybar, promove a proteção dos direitos humanos e trabalha em conjunto para erradicar a discriminação na sociedade, especialmente naquele setor vulnerável”.

O advogado e mestre em direito, Alberto González, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que decisões como essa são “passíveis de recurso na medida em que se possa verificar, pela sentença, que o conteúdo se desvia do direito peruano”.

González, que também preside o Centro de Estudos Jurídicos Santo Tomás Moro explicou que os processos de uma só audiência no sistema judiciário peruano “são normas processuais emitidas recentemente, de forma totalmente inconstitucional porque cria privilégios e diferenças entre as pessoas por motivos não substantivos".

“É uma legislação que gera desigualdade que não possui nenhum tipo de rigor porque parte do pressuposto de que qualquer demandante, pelo simples fato de se assumir como dissidente sexual, tem acesso ao solicitado sem cumprir com acreditar devidamente as questões postas no debate judicial”, denunciou o especialista.

Na realidade, disse González, “é a aplicação de uma ditadura ideológica que é feita para favorecer os desejos de qualquer pessoa por mais ‘doidas’ que possam ser”.

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Ao lhe ser perguntado sobre se este tipo de sentenças geram um precedente, o mestre em direito destacou que “não, só as sentenças do Tribunal Constitucional, da Corte Suprema da República e dos tribunais especializados de organismos reguladores em suas próprias matérias estabelecem jurisprudência no país”.

Sobre uma possível punição para o juiz Sierra Casanova, o jurista disse que "na minha opinião ele deveria ser removido, mas isso não vai acontecer".

“Há um poder judiciário no qual alguns juízes competem para ter a sentença que traz mais novidade para autopromover-se como grandes juristas; no entanto, se esquecem de que nesta vida tudo é passageiro”, concluiu.

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