A Câmara Administrativa do Contencioso do Supremo Tribunal estimou que o presidente da região de Castilla y León, Espanha, não tinha competência para restringir a capacidade dos templos a 25 pessoas.

Em janeiro de 2021, devido ao medo da pandemia de coronavírus, o presidente da região de Castilla y León na Espanha, Alfonso Fernández Mañueco, restringiu o número de participantes nas celebrações religiosas a 25 pessoas, independentemente do tamanho do templo.

A Associação Espanhola de Advogados Cristãos (AEAC) denunciou a decisão perante a Câmara Administrativa do Contencioso do Supremo Tribunal da Espanha, que na última quinta-feira, 10 de fevereiro, anunciou que "estimava o recurso" e decidiu que Mañueco não tinha competência para restringir a participação nas celebrações religiosas, assim como ele o fez.

A decisão afirma que a limitação da capacidade é “uma medida sem dúvida onerosa para a prática das manifestações coletivas da religião católica, afetando um direito fundamental, e cuja proporcionalidade é claramente insuficiente”.

Para a Associação Espanhola de Advogados Cristãos, a capacidade máxima de 25 pessoas foi uma “medida muito severa e extraordinariamente desproporcional que não respondia a nenhum critério médico ou epidemiológico e que juridicamente não cumpria o critério de proporcionalidade, resultando muito ampla e ambígua”.

Polonia Castellanos, presidente de Advogados Cristãos, destacou que "de acordo com o artigo 81 da Lei 7/2005 da Função Pública de Castilla y León, Mañueco teria cometido um delito grave, com penas que implicariam a separação do serviço ou a suspensão de funções”.

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Castellanos disse que a limitação da capacidade a 25 pessoas “foi de fato uma proibição de ir à missa”, especialmente porque “enquanto na catedral de Burgos não podiam entrar mais de 25 pessoas, em um teatro da cidade muito menor se permitia a entrada de mais de cem”.

Na ocasião, tanto o cardeal Ricardo Blázquez, arcebispo de Valladolid, como o arcebispo de Burgos, dom Mario Iceta, criticaram esta medida.

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