O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o uso da chamada “linguagem neutra” para gênero e afirmou que a sua proibição configura “censura prévia, cerceamento ao direito à igualdade e à liberdade”. A nota técnica que defende a reivindicação do movimento LGBT foi publicada em 21 de fevereiro pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) A nota chama a “linguagem neutra” de “linguagem inclusiva”.

“A vedação ao uso da linguagem inclusiva, além de transbordar os limites das ciências sociais e linguísticas, incorre em patente inconstitucionalidade e inconvencionalidade, por indevida censura prévia, cerceamento ao direito à igualdade e à liberdade, especialmente de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, diz o texto. Por isso, o MPF declara que a proibição do uso desta linguagem merece “veemente repúdio”.

A linguagem neutra é defendida por ativistas da ideologia de gênero e estabelece o uso de expressões que não sejam no masculino nem no feminino. Os artigos “a” e “o” são substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. Assim, palavras como “todos” e “todas” são escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A nota técnica do Ministério Público cita algumas iniciativas que buscam a proibição do uso da linguagem neutra no Brasil. O texto afirma que, “atenta” a esses casos, “a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por meio do seu Grupo de Trabalho População LGBTI+: Proteção de Direitos, vem a público reforçar pontos importantes à discussão e manifestar seu posicionamento a respeito do tema”.

A procuradoria do MPF cita uma portaria de outubro de 2021 da Secretaria Especial de Cultura (Secult) do Ministério do Turismo que veda “o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além de apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra” aos projetos financiados pela Lei Rouanet.

Esta portaria da Secult foi parar na Justiça Federal do Acre, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. À frente desta ação está o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa de Almeida Dias. Ele argumenta que a proibição do uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o “capacitismo”, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.

Além do pedido de anulação da portaria, o MPF requer uma indenização de R$ 1milhão à sociedade, alegando que houve impedimento, ilicitamente, de acesso a projetos que utilizem a linguagem neutra e prestigiem expressões culturais plurais e inclusivas. Segundo o MPF, o valor da indenização deve ser revertido para projetos de “promoção da diversidade, cultura LGBTQIA+ e linguagem neutra, elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF”.

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O procurador Almeida Dias também é coordenador do grupo de trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos” da PFDC e assina a nota técnica contrária à proibição da linguagem neutra, juntamente com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena.

A nota técnica cita ainda o projeto de lei (PL) 5.198/2020, do deputado federal Júnio Amaral (PSL-MG), que “veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”. O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.

Refere-se também a legislações dos estados de Rondônia e Santa Catarina. No caso de Rondônia, lei estadual 5.123/2021 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão liminar em novembro de 2021, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão da lei até o julgamento da ação, que ainda não tem data.

No caso de Santa Catarina, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma ADI no STF, alegando que o decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra em documentos escolares e editais viola os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à educação. O caso ainda não foi a julgamento.

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