SANTIAGO, 22 de abr de 2022 às 15:17
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) em 20 de abril condenou o Estado chileno por discriminar Sandra Pavez com base em sua "orientação sexual". O certificado para ensinar religião de Pavez não foi renovado pela Igreja por ela estar em uma relação com uma mulher. A corte ordenou que ela fosse reincorporada "ao cargo que ocupava como professora em uma instituição pública".
A organização de defesa jurídica da liberdade religiosa ADF International lamentou a decisão. A decisão prejudica o direito dos pais de escolher a educação de seus filhos e "diminui a autonomia das igrejas", disse ADF International.
Sandra Pavez Pavez dava aulas de religião católica na escola de ensino médio Cardenal Antonio Samoré na comuna de San Bernardo, Santiago do Chile, desde 1991.
Em 25 de julho de 2007, o Vicariato para a Educação da diocese de San Bernardo soube que Pavez estava em um relacionamento com uma mulher e não renovou sua licença para ensinar a fé católica em nome da Igreja.
Embora Pavez tenha sido promovida a outro cargo na escola, e não foi demitida, ela decidiu processar o Estado. Derrotada na Justiça chilena, Pavez recorreu à Corte IDH, que começou a julgar o caso em setembro de 2019.
Muitas organizações e comunidades religiosas do Chile, bem como o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM) intervieram no caso.
Um abaixo-assinado com mais de 30 mil nomes pediu à organização que defenda o direito dos pais de educar seus filhos de acordo com suas convicções.
Em 20 de abril de 2022, a Corte Interamericana decidiu que o Estado do Chile violou os direitos humanos de Pavez.
"O Estado do Chile é responsável pela violação dos direitos à igualdade e não discriminação, à liberdade pessoal, à vida privada e ao trabalho" de Pavez, reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, disse um comunicado da Corte. “A Comissão constatou que, neste caso, houve uma diferença de tratamento com base na orientação sexual, sem oferecer nenhuma razão que superasse um exame mínimo de objetividade e razoabilidade, atribuível ao Estado, uma vez que havia uma regulamentação que concedia poderes absolutos nesta matéria às autoridades religiosas”, disse a sentença.
Como medidas reparatórias, a corte determinou a publicação da sentença em meios públicos, a “reincorporação da vítima ao cargo que exercia como docente em instituição pública”, se assim o desejar e indenizações por danos.
A Corte IDH também exigiu a "garantia de não repetição", por meio de um plano de capacitação, no prazo de dois anos, para "os encarregados de avaliar a idoneidade do corpo docente e aos funcionários judiciários, de todas as instâncias, que estejam chamados a conhecer recursos para a proteção dos direitos fundamentais sobre o alcance e conteúdo do direito à igualdade e não discriminação, incluindo a proibição de discriminação com base na orientação sexual”, disse.
O diretor da Área para a América Latina e o Caribe da ADF Internacional, Tomás Henríquez, expressou sua profunda decepção com a decisão da Corte Interamericana, "que não defende o caráter fundamental da autonomia das Igrejas como parte da liberdade de religião e crença”.
“As comunidades religiosas têm autonomia para escolher seus professores e os pais têm o direito de que seus filhos recebam uma educação religiosa de acordo com suas convicções”, disse.
Segundo Henríquez, a decisão da Corte Interamericana "se distancia completamente da posição adotada pela maioria dos Estados da região, bem como dos precedentes consolidados de outras organizações internacionais de direitos humanos, como a Corte Europeia de Direitos Humanos".
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Além disso, “isola a Corte Interamericana das outras cortes internacionais e ameaça minar os direitos dos pais e das comunidades religiosas nas Américas”, disse Henríquez.
O advogado destacou ainda que “é uma desilusão para a coligação de múltiplas comunidades religiosas que intervieram no caso a favor da autonomia religiosa e dos direitos dos pais”, acrescentou o advogado.
Henríquez explicou que a Corte Interamericana “concordou que as crianças e os pais têm o direito de receber educação religiosa e que esta pode ser incluída na educação pública para garantir os direitos dos pais”.
No entanto, a decisão "rompeu com o consenso internacional que reconhece a seleção de professores como parte inerente da autonomia das comunidades religiosas. Esta decisão pode afetar diretamente a maioria das crianças do continente que recebem sua educação por meio de escolas públicas”.
“A decisão do tribunal também implica que católicos, judeus, muçulmanos, evangélicos ou qualquer outro grupo religioso não podem garantir que os nomeados para ensinar essa religião vivam de acordo com o que ensinam”, alertou Henríquez.
O vice-diretor da ADF International, Robert Clarke, destacou que a decisão da Corte Interamericana "não está em conformidade com o direito internacional, que protege claramente a autonomia das comunidades religiosas, e constitui uma exceção quando comparada a casos semelhantes decididos em outros tribunais de direitos humanos”.
“As igrejas desempenham um papel importante na sociedade e a sociedade se beneficia de comunidades religiosas fortes e autônomas”, acrescentou.
Por isso, “uma vez que o Estado se encarrega de determinar quem está habilitado para ministrar aulas de ensino religioso confessional, por que não interferiria também na decisão de quais padres ou ministros de culto são aceitáveis e, dessa forma, tentar modificar as crenças mais profundamente enraizadas das comunidades religiosas autônomas?” questionou Clarke.
“Embora esta decisão seja um retrocesso para todos que se preocupam com a liberdade religiosa e os direitos dos pais, continuaremos a defender a proteção das liberdades fundamentais em todas as Américas”, concluiu o vice-diretor da ADF International.
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— ACI Digital (@acidigital) May 14, 2021