ROMA, 22 de nov de 2005 às 20:12
A agência italiana Adista publicou a íntegra da Instrução da Congregação para a Educação Católica que descarta definitivamente a admissão ao sacerdócio de pessoas com tendências homossexuais arraigadas.
A Instrução “Sobre os critérios de discernimento vocacional das pessoas com tendências homossexuais em vista a sua admissão ao Seminário e às Ordens Sagradas" será apresentada na próxima semana no Vaticano, mas Adista –que se declara uma agência católica “progressista”– filtrou o texto em italiano.
O texto precisa que não aborda “todas as questões de ordem afetiva ou sexual que precisam de um atento discernimento durante todo o período da formação” porém, oferece normas sobre a questão particular da admissão ou não ao Seminário e às Ordens Sagradas dos candidatos que apresentarem tendências homossexuais profundamente arraigadas.
O documento de seis páginas que apareceu hoje na Internet, sustenta que os candidatos ao sacerdócio devem alcançar uma maturidade afetiva que lhe permita estabelecer uma “relação correta” com homens e mulheres “desenvolvendo nele um verdadeiro sentido da paternidade espiritual para a comunidade eclesiástica que lhe será confiada”.
Do mesmo modo, lembra que o Catecismo distingue entre atos e tendências homossexuais. Os atos “se apresentam como pecados graves” e são considerados “intrinsecamente imorais e contrários à lei natural” pelo que não podem ser aprovados em caso nenhum.
Sobre as tendências homossexuais “profundamente arraigadas”, a instrução precisa que estas “são também objetivamente desordenadas e freqüentemente constituem uma provação”.
Entretanto, precisa que estas pessoas “devem ser acolhidas com respeito e delicadeza” e deve evitar-se “toda discriminação injusta” pois “estão chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que possam encontrar”.
A instrução sustenta que “respeitando profundamente às pessoas em questão, não se pode admitir no Seminário e as Ordens Sagradas àqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas ou apóiam a assim chamada "cultura gay”.
O documento precisa que estas pessoas se encontram “em uma situação que obstaculiza gravemente sua reta relação com homens e mulheres. Não se podem descuidar as conseqüências negativas que podem derivar da ordenação de pessoas com tendências homossexuais profundamente arraigadas”.
Entretanto, esclarece que no caso de pessoas que apresentam tendências homossexuais que pudessem ser “expressão de um problema transitório” como “uma adolescência ainda não terminada, estas devem estar claramente superadas ao menos três anos antes da Ordenação diaconal”.
Não é questão de direitos
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Em outro momento, o documento lembra que os dois “aspectos inseparáveis em toda vocação sacerdotal” são “o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem”. Neste sentido, precisa que “o simples desejo de chegar a ser sacerdote não é suficiente e não existe um direito a receber a Sagrada Ordenação”.
“Compete à Igreja –em sua responsabilidade de definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo– discernir a idoneidade daquele que deseja ingressar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo as Ordens Sagradas, se se considerar que possui as qualidades exigidas”, esclarece.
Do mesmo modo, sustenta que “a formação do futuro sacerdote deve articular, em uma complementariedade essencial, as quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e pastoral. Neste contexto, é necessário ressaltar a particular importância da formação humana, fundamento necessário de toda formação. Para admitir a um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, também, que se tenha alcançado a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio”.
Embora “o candidato é o primeiro responsável pela sua própria formação”, a instrução precisa a responsabilidade do bispo ou do superior no juízo sobre a idoneidade do candidato e lembra que em caso de dúvida séria, não deve admitir sua ordenação.
Também destaca o papel do diretor espiritual dos candidatos e lhe pede “recordar as exigências da Igreja sobre a castidade sacerdotal e a maturidade afetiva específica do sacerdote”.
O diretor espiritual deve ajudar ao candidato a discernir “se tiver as qualidades necessárias” e é sua obrigação “assegurar-se que o candidato não apresente desordens sexuais incompatíveis com o sacerdócio”.
“Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para aceder à Ordenação. Um comportamento tão inautêntico não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que sustenta estar chamado a servir a Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal”, adiciona.
Em sua conclusão, a Instrução reafirma a necessidade de que bispos, superiores e todos os responsáveis “realizem um atento discernimento sobre a idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas, desde sua admissão ao Seminário até a Ordenação. Este discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do sacerdócio ministerial em concordância com o ensinamento da Igreja”.
Segundo a versão publicada por Adista, o Papa Bento XVI aprovou a instrução e ordenou sua publicação em 31 de agosto passado. O Cardeal Zenon Grocholewski, Prefeito da Congregação para a Educação Católica, assinou-o em Roma em 4 de novembro de 2005, memória de São Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminários.
Pode ler a íntegra da Instrução em espanhol em: http://www.aciprensa.com/Docum/benedictoxvi/documento.php?id=71