LIMA, 24 de nov de 2005 às 15:01
Nesta semana o Comitê de Direitos humanos das Nações Unidas opinou –a pedido de um grupo abortista– que o Estado Peruano "violou os direitos" de uma jovem mãe por não permitir que aborte a sua filha com anencefalia, uma má formação genética que supõe a morte prematura do bebê mas não representa riscos graves para a gestante.No ano 2001, Karen Llontoy tinha 17 anos de idade. Ficou grávida e na 14o semana de gestação diagnosticaram que seu bebê sofria anencefalia, quer dizer que não estava desenvolvendo hemisférios cerebrais e morreria pouco depois de nascer. Um médico lhe sugeriu submeter-se a um aborto, mas o diretor do hospital público no qual era atendida negou esta possibilidade porque a lei peruana só permite esta prática em caso de risco de vida da mãe ou dano permanente.
Conforme explica o doutor em bioética Renzo Paccini, "a mãe não está doente por carregar um bebê que sofre anencefalia e abortá-lo não supõe uma cura. A anencefalia do concebido não supõe nenhum risco para a saúde da mãe. É uma situação humanamente dramática e supõe um sofrimento para os pais e especialmente para a mãe que como mulher está biologicamente aberta a acolher uma vida em seu corpo, mas em si mesmo um bebê anencefálico não implica que a gravidez suponha risco para a vida ou a saúde da mãe".
Apesar destas evidências, a ONG abortista Center for Reproductive Rights (Centro para os Direitos Reprodutivos), que tem entre seus objetivos "garantir" o aborto legal, junto à rede feminista CLADEM e DEMUS, recolheu o caso da Karen e o apresentou à ONU procurando um precedente para introduzir o aborto por anencefalia sob a etiqueta de "aborto terapêutico".
"O aborto nunca é terapêutico porque matar uma criatura não cura nenhuma doença da mãe. O fato de que um bebê seja anencefálico não lhe tira sua condição de ser humano. É um bebê que sofre uma enfermidade grave mas não pode ser tratado como um tumor que se deva extirpar", acrescenta o especialista.
A decisão da ONU afirma que o Peru violou o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos" e assinala que o Estado deveria indenizar Karen por não ter-lhe administrado um aborto, que para o sistema nacional é ilegal.
Os porta-vozes do Center for Reproductive Rights apresentaram a decisão como uma vitória a favor "dos mais essenciais direitos humanos" das mulheres e insistem em que o Estado Peruano reconheça a anencefalia como motivo de "aborto terapêutico".
Entretanto, especialistas como Carlos Pólo do Population Research Institute advertiram que a decisão do Comitê da ONU é preocupante mas não supõe obrigação de cumprimento porque este organismo só pode emitir "recomendações".
"Para ninguém é um segredo que organismos pró aborto colocaram ali a muitos de seus membros. Este Comitê da ONU é livre de opinar um caso desde ‘seu próprio entendimento’ do que é um aborto e isto não é vinculante para o Peru. O Peru assinou o Pacto que nem sequer menciona a palavra aborto. O Pacto e seu Protocolo Facultativo só concedem a este Comitê a efetuar recomendações", esclarece Pólo.
Segundo o especialista, "as feministas pretendem que temos a obrigatoriedade de cumprir essas recomendações. Isso equivaleria a renunciar a nossa soberania como Nação e deslocar nosso Poder Legislativo a Nova Iorque", onde se localiza a sede da ONU.
"O diretor do hospital não podia facilitar um aborto em Karen Llontoy porque sua vida nunca esteve em risco. Ao contrário, a Constituição protege a criança por nascer desde a concepção. Um bebê anencéfalo não é uma coisa. É um bebê muito doente e é protegido pela leis. O Comitê de Direitos humanos evita falar dessa parte de nossas leis e esse é seu problema, sua limitação", acrescenta.
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Um testemunho recente
Embora no Peru não exista um registro estatístico de bebês que sofrem anencefalia, estima-se que esta má formação se apresenta em um a cada mil partos. Lily Barreto é uma mãe peruana que no ano 2003 teve que enfrentar este drama.
Lily esperava seu quarto filho quando no quarto mês de gestação diagnosticaram que o bebê sofria anencefalia. Ela recebeu a notícia junto com seu marido. "Não pudemos conter nosso pranto, mas Deus docemente nos consolou quando no fundo nos pedia uma belíssima missão. O bebê viveria sempre e o quanto o deixássemos viver. Só eu seria portadora de sua vida. Desde esse momento sentíamos uma grande responsabilidade", relata.
Para Lily, "foi muito duro contar à família o que estávamos vivendo mas até mais quando escutávamos que algumas pessoas não compreendiam nosso desejo de continuar com a gravidez".
Os Barreto encontraram apoio em outros casais que conheceram pela Internet e tinham vivido o mesmo. Lily afirma que graças a outros testemunhos, "comecei a me sentir tranqüila e sentir a mesma esperança que minhas outras três gestações. Era portadora de uma vida e devia estar agradecida por isso. Comecei a deixar de ter medo de como será meu bebê e se poderia ser capaz de amá-lo tão intensamente como meus outros filhos".
"Comecei a compreender o valor da vida, o valor de nós mesmos, valor que sobretudo encontramos no interior das pessoas. Quão único sabíamos era que o bebê estava com vida, e que também havia a possibilidade de perdê-lo em qualquer momento", recorda Lily.
O médico que a tratou lhes explicou que no caso de bebês com anencefalia o mais recomendável era induzir o parto mas depois das 34 semanas de gestação, porque se nascesse antes desse tempo o bebê poderia morrer asfixiado.
Induziram-lhe o parto em 30 de agosto de 2003. Um sacerdote os acompanhou na sala de operações e batizou o pequeno Pedro José assim que nasceu. O menino viveu 62 horas. "Foram três dias cheios de entrega, amor e dor. Desfrutei sua presença por tão pouco tempo mas posso dizer que tive a sorte de tê-lo entre meus braços", evoca Lily, quem faz um mês deu à luz seu quinto filho sem complicação alguma.
Para mais informações sobre a anencefalia, visite o site: http://www.anencephalie-info.org/sp/index.htm