O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou uma mulher de 38 anos a abortar um bebê no sexto mês de gestação diagnosticado com uma anomalia na bexiga, em Belo Horizonte (MG). Para o advogado Miguel Vidigal, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), esta decisão mostra que, “no Brasil, como em vários outros lugares do mundo, o aborto vem sendo autorizado por juízes que prescrevem suas próprias convicções ao invés de aplicar a lei”.

Em janeiro deste ano, quando o bebê estava com 12 semanas, foi diagnosticada uma anomalia chamada megabexiga, que pode causar problemas renais e má-formação do pulmão. Segundo o TJMG, em abril, com 22 semanas de gestação, um novo exame constatou piora no quadro do bebê, como o tamanho reduzido da caixa torácica e dos pulmões. Dez dias depois, os pais decidiram entrar com pedido de tutela de urgência na Justiça para abortar o bebê.

O Ministério Público se manifestou contrário ao aborto e argumentou que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

Segundo o TJMG, o pedido dos pais foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao aborto. Em sua decisão, o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”.

Para Miguel Vidigal, esta alegação do juiz poderia ser usada por qualquer magistrado para “autorizar a eutanásia ou mesmo a morte de uma criança em estado grave que faça a mãe sofrer por conta de ter de permanecer cuidando dela”.

“A decisão, que carrega talvez uma legítima preocupação com a saúde da mãe, não parece estar sustentada com a legislação nacional vigente, muito embora parte dos magistrados brasileiros venha fazendo interpretações e modificações nas leis a respeito da vida”, disse o advogado.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro e quando há risco para a vida da mãe. Além disso, em um julgamento de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.

Vidigal destacou que “a via legítima para tratar” sobre o tema do aborto “é a legislativa”. Entretanto, disse, “por meio de um ativismo judicial cada vez mais imperativo, o judiciário brasileiro vem tomando decisões e criando leis a partir de casos específicos como esse”.

O membro da UJUCASP lembrou que, nos Estados Unidos, em 1973, a decisão do “famoso caso Roe x Wade foi responsável por liberar o aborto no país”. Mas, “sabemos, por meio de notícias que vêm circulando, que a atual Suprema Corte está em vias de modificar o entendimento daquela decisão judicial para devolver ao legislativo essa prerrogativa”, disse, recordando o vazamento, em 2 de maio, de um rascunho do parecer da Corte sobre o caso Dobbs x Jackson Women's Health Organization, segundo o qual o resultado seria reverter as decisões pró-aborto de Roe x Wade e Planned Parenthood x Casey, de 1992.

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De qualquer forma, reforçou o advogado, “judiciário e legislativo têm de pautar suas leis e decisões tomando como princípio o bem maior, que é a vida, direito natural, tanto da mãe quanto do filho”. “É preciso sempre recordar que a vida é um direito inalienável dado por Deus que deve ser o primeiro pressuposto de qualquer regramento ou decisão judicial”, declarou.

Vidigal disse ainda que “inúmeros estudos demonstram o sofrimento psicológico e o risco de vida que se submetem mães que procuram o aborto como meio de interromper a vida de seus filhos, traumas que persistem por toda a vida”. Segundo ele, “curiosamente esse ponto jamais é tratado em decisões que autorizam o aborto”.

Simone Calegário, fundadora da Casa Mãe Oásis da Imaculada, em Belo Horizonte, afirmou que é “importante e imprescindível dar todo apoio a essa mãe, seja psicológico, médico, afetivo e orientá- la quanto às sequelas que ficarão pós-procedimento”.

A Casa Mãe Oásis da Imaculada é “uma instituição em defesa da vida desde a concepção até a morte natural”, de “essência cristã católica”. A instituição ampara mulheres em situação de vulnerabilidade social e emocional, acolhendo e dando suporte a elas durante a gestação. “São muitas as fragilidades no período gestacional, principalmente numa gravidez indesejada”, disse Calegário. Na casa, as mães encontram atendimento individual e em grupo com psicólogos, médicos, oficinas de artesanato, acompanhamento espiritual e atividades para interação pessoal.

Também Zezé Luz, presidente da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Famíia, com sede no Rio de Janeiro (RJ), advertiu sobre as “consequências e sequelas” que uma mãe sofre após se submeter ao aborto e disse que o movimento pró-vida no Brasil está disponível a ajudar “mulheres que por algum motivo, por alguma infeliz decisão, num momento de desespero”, optam pelo aborto.

“Não sabemos se ela já se submeteu a esta prática. Mas, se ela ainda não fez, nós nos colocamos à disposição para acolher, abraçar, ajudar, orientá-la, fazer com que ela passe por este período, que tenho certeza que é doloroso. Aqui, não estamos julgando, mas mostrando que há um horizonte, que tem esperança e que há vida enquanto essa vida estiver pulsando dentro dela. Que ela se permita amar essa criança com todas as forças de sua alma, porque o amor de mãe é eterno”, declarou.

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