SÃO PAULO, 24 de ago de 2022 às 12:53
A Câmara Municipal de Taubaté (SP) aprovou na terça-feira (23) em segunda votação um projeto de lei que veta a adoção de linguagem neutra nas escolas e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais. No mesmo dia, os vereadores derrubaram o veto do prefeito José Saud (MDB) ao projeto que autoriza o homeschooling na cidade.
O projeto de lei (PL) 194/2021 proíbe ao município “prever ou inovar, em seus currículos escolares e em editais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas”. O PL foi aprovado em primeira votação no dia 16 de agosto. Agora, seguirá para sanção do prefeito.
A linguagem neutra é defendida por ativistas da ideologia de gênero e estabelece o uso de expressões que não sejam no masculino nem no feminino. Os artigos “a” e “o” são substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. Assim, palavras como “todos” e “todas” são escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, etc.
Ao apresentar o projeto, os vereadores Boanerge (PTB), Alberto Barreto (PRTB) e Vivi da Rádio (Republicanos) defenderam que a adoção da linguagem neutra é uma forma de levar “a ideologia de gênero para dentro das escolas”. Durante a votação, o projeto 15 votos favoráveis e dois contrários.
Também com 15 votos, os vereadores derrubaram o veto do prefeito Saud ao projeto de lei 163/2021, que autoriza na educação básica em Taubaté o ensino domiciliar, isto é, o homeschooling. Com a derrubada do veto, a proposta deve ser promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Miranda (MDB).
Segundo o projeto de lei, quem optar pelo homeschooling deverá “declarar sua escolha ao órgão competente” e os pais ou responsáveis “devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público”.
A proposta foi vetada pelo prefeito de Taubaté sob a justificativa de que cabe somente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Na justificativa, o autor do projeto, vereador Marcelo Macedo (MDB), argumentou que o PL é constitucional, ao entender “que o município possui competência suplementar para legislar sobre essa matéria, e que essa competência suplementar municipal advém da omissão federal e estadual”.
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Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o homeschooling é constitucional. Entretanto, afirmou que para essa modalidade de ensino ser adotada no Brasil, precisaria ser regulamentada. Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o homeschooling no Brasil. O texto, então, seguiu para o Senado.
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