BOGOTÁ, 19 de out de 2022 às 12:40
O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, apresentou ontem (18) ao Senado o projeto de lei para criar o Ministério da Igualdade, que inclui a implementação de políticas LGBTIQ+.
A sigla LGBTIQ+ significa lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais, queer e mais e ident.
A criação do Ministério da Igualdade é uma das promessas eleitorais de Petro, o primeiro presidente de esquerda da Colômbia.
O site da Presidência afirmou que “a nova pasta terá a importante tarefa de proteger, na perspectiva de abordagens diferenciais e interseccionais, as populações mais vulneráveis do país: mulheres em todas as suas diversidades, população LGBTIQ+, povos afrodescendentes, negros, raizales, palenqueros, indígenas”, entre outros.
O novo ministério seria liderado pela vice-presidente do país, a líder feminista Francia Márquez.
Em 9 de setembro, Gustavo Petro confiou a vice-presidente, com o decreto nº 1.874, "a missão de coordenação interinstitucional e intersetorialmente do desenvolvimento de políticas públicas voltadas às populações diversas LGBTIQ+".
Márquez disse ontem que "o governo da mudança não procura minar os direitos daqueles que são reconhecidos há anos, pelo contrário, procura garantir direitos a quem nunca os teve, a quem esteve em territórios esquecidos e excluídos, às mulheres que (...) contribuíram (...) para a construção desta nação".
Assim como a "igualdade" para "os povos étnicos, que ajudaram a dar origem à liberdade desta nação e que hoje continuam vivendo a repressão, exclusão, marginalização" e "para setores como a comunidade LGBTI, que diariamente sofrem agressões de uma sociedade que não os reconhece, que os viola por se sentirem diferentes".
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Em 31 de março, Francia Márquez prometeu no Twitter garantir os “direitos” das pessoas que se identificam como sendo do sexo oposto.
O projeto gerou polêmica por dar ao presidente faculdades especiais para organizar o Ministério da Igualdade.
O texto diz: “Revista-se ao presidente da República de precisas faculdades extraordinárias, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei, para expedir normas com força material de lei destinadas a integrar ao Setor de Igualdade e Equidade com as entidades que defina como adstritas ou vinculadas. O anterior, em conformidade com o disposto no artigo 150, numeral 10, da Constituição Política”.
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— ACI Digital (@acidigital) August 31, 2022