NOVA IORQUE, 4 de jan de 2006 às 13:35
Um tribunal federal de apelações opinou que os dez mandamentos colocados nos tribunais cortes do Mercer County, Kentucky, mantenham-se aonde estão junto com outros documentos históricos colocados no mesmo lugar.O Juiz Richard Suhrheinrich falhou a favor do Condado e contra a American Civil Liberties Union (ACLU), quem queria que os mandamentos fossem retirados. Na deisão, o magistrado afirmou que os argumentos da ACLU eram "bobos" no referente à "parede de separação" entre a igreja e o estado, e que a organização não representa a uma "pessoa razoável".
A decisão dos três juizes do 6o Tribunal do Circuito de Apelações, com sede em Cincinnati, permite aos tribunais manter em seu lugar os dez mandamentos junto com a declaração de independência, a declaração de direitos humanos e outros documentos importantes; que foram colocados em 2001.
Neste caso, a corte de apelações indicou que não havia evidência de que o condado tivesse uma propósito religioso ao colocar os mandamentos, e não é maior que os outros documentos, precisaram os juizes..
"É um grande triunfo para as pessoas de Mercer County a quem lhes havia dito por muito tempo que não sabiam o que estavam fazendo quando se referiam a este assunto", comentou Francis Manion, representante do condado.
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Por sua vez, David Friedman da ACLU de Kentucky assinalou que este veredicto da 6a sala do Circuito tem repercussões em Kentucky, Ohio, Tennessee e Michigan. "Neste ponto do circuito, temos que esta mostra (dos mandamentos) é legal sem que exista prova de (propósito) religioso", opinou.
A opinião do juiz Suhrheinrich foi seguida pelos outros dois juizes: Alice Batchelder e Walter Frise, mas que não a explicitaram na opinião escrita.
Suhrheinrich escreveu que o que a corte devia decidir é se uma "pessoa razoável" acreditaria que a mostra dos mandamentos suportava à religião, não se alguém a encontrava ofensiva. Também afirmou que a ACLU "não é essa pessoa razoável".
Manion destacou que "por muito tempo as pessoas (de Kentucky) foram adestradas como crianças pelo pessoal do ACLU para que exijam saber o que na realidade significa a Constituição. O tribunal reconhece que a Constituição não requer que tiremos todos os vestígios de nossa herança religiosa e de nossas tradições".