PORTO ALEGRE, 4 de jan de 2006 às 20:39
Em um artigo publicado faz uns dias no Jornal O Sul, o Desembargador do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul, Alexandre Mussoi Moreira, assinalou o absurdo que resulta passar leis que defendem a vida de uma tartaruga marinha sob toda circunstância desde que está em um ovo, e ao mesmo tempo aprovar medidas que permitem o aborto de bebês em todos os casos e até o último momento antes do nascimento.
Sem discutir os argumentos de quem apóia o Projeto de lei 1135/91, atualmente tramitando na Comissão de Segurança Social e Família da Câmara dos Deputados, para despenalizar o aborto no Brasil, o desembargador Mussoi Moreira lembrou uma série de razões legais que demonstram que a aprovação de dito projeto está impedido pela ordem constitucional vigente no país.
Mussoi Moreira indicou que além do 5º artigo da Constituição, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, este mesmo artigo declara que os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem zprovados pelo Congresso, equivalem a emendas na Constituição, por isso ficam inseridos como direitos e garantias fundamentais.
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Assinalou também que “a Constituição prevê que as propostas que tendam a abolir qualquer direito fundamental não são objeto de deliberação, as chamadas Cláusulas Pétreas. Ao ser o Brasil um país assinante do Pacto de São José, cujo 4º artigo assegura a toda pessoa o direito à vida desde a concepção, tudo isso deixa absolutamente claro que o PL 1135/91 fere a ordem constitucional, pois atenta e fere o direito fundamental”.
O Juiz brasileiro destacou, do mesmo modo, que no Estado Constitucional, “os valores que a sociedade considera relevantes são assumidos pela Constituição, que reflete a convicção da sociedade”, não podendo portanto ser contrariados ou desrespeitados.