BRUXELAS, 5 de jan de 2006 às 14:05
Um grupo de assessores da União Européia (UE), a Rede de Especilistas Independentes sobre Direitos Fundamentais, emitiu uma declaração nal qual ameaça o direito dos profissionais da saúde a recusar-se a praticar abortos e outros procedimentos que vão contra suas crenças religiosas. Esta opinião estabelece que negar o acesso ao aborto pode considerar uma violação dos direitos humanos.Esta rede da UE, comissionada pela Comissão Européia para revisar as condições dos direitos humanos na União, emitiu esta declaração durante a última semana de dezembro em seu relatório anual de 40 páginas.
Anualmente, desde 2002, a rede emite este relatório sobre como os direitos humanos são protegidos na prática. Também opina sobre alguns assuntos específicos que a Comissão Européia tenha solicitado.
Embora os assessores tenham admitido o direito à objeção de consciência, advertiram que tal direito não é "ilimitado". "De fato, o direito à objeção religiosa de consciência pode entrar em conflito com outros direitos, também reconhecidos na lei internacional. Em tais circunstâncias, deve-se obter um balanço adequado entre os requerimentos conflitivos, que não façam que um direito seja sacrificado em virtude de outro", indica o relatório.
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A opinião estabelece que "o direito à objeção religiosa de consciência (…) deve ser regulada para assegurar que, em circunstâncias nas quais o aborto é legal, nenhuma mulher seja privada de acessar efetivamente aos serviços médicos do aborto. Na opinião da rede, isto implica que o estado envolvido deve garantir, primeiro, que um remédio efetivo deve estar disponível em caso de que não queira realizar o aborto; segundo, que uma obrigação deva impor-se sobre o profissional da saúde que se negue a realizá-lo ao exercer seu direito à objeção de consciência, de modo que a mulher seja encaminhada a outro profissional que sim esteja disposto a praticar o aborto; e terceiro, que efetivamente exista outro profissional qualificado disponível, inclusive nas áreas rurais ou as áreas geograficamente afastadas do centro".
Esta opinião sobre o direito à objeção de consciência dá algumas luzes para um tratado proposto entre o Vaticano e Eslováquia. Com este documento, garantiria-se que os hospitais e médicos católicos não estivessem legalmente obrigados a "realizar qualquer tipo de aborto provocado, fertilizações assistidas, experimentos ou manipulação de órgãos humanos, embriões ou células sexuais humanas; eutanásia, clonagem, esterilizações, (e) atos relacionados com a anticoncepção".
A mencionada rede ficou encarregada de determinar se é que tal tipo de acordo seria uma violação à lei da UE. Entretanto, o relatório reconhece que suas opiniões e recomendações "não são vinculantes".