BRASILIA, 11 de abr de 2023 às 15:59
Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União ontem (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC) criou um grupo de trabalho que deve decidir sobre mudanças nos campos “sexo” e “nome social” na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A alteração constaria da retirada do campo “sexo” e da inclusão apenas do “nome social” sem a necessidade do nome de registro. A resolução é assinada pelo secretário Pedro Helena Pontual Machado, secretário-executivo adjunto da Casa Civil, chefiada pelo ministro Rui Costa (PT-BA).
Segundo o site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, “o intuito da mudança é possibilitar que conste no novo documento o uso do nome social e identidade de gênero das pessoas travestis, transexuais e aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais”. A solicitação para essa revisão do Decreto, diz o ministério, foi um pedido do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um novo documento padronizado que deve substituir outras formas de identificação dos brasileiros, como o Registro de Identidade (RG).
Um decreto de fevereiro de 2022, do governo Jair Bolsonaro, estabeleceu algumas regras para emissão da carteira de identidade. Entre elas, determinou que poderia ser solicitada a inclusão do “nome social”, mas que este deveria aparecer ao lado do nome de registro.
Em novembro do ano passado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica afirmando que a inclusão do nome de registro na carteira de identidade configuraria “flagrante violação do direito à autodeterminação da pessoa trans” e invalidaria “a sua própria necessidade de uso”.
Para o órgão, a inclusão do nome de registro abriria “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
A PFDC também criticou “a exigência de inclusão do sexo biológico” no documento. “Além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”, disse.
A argumentação se baseia na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. Em vez de dois polos, a ideologia de gênero acha que existe uma gama de variações, por isso o arco-íris foi escolhido como símbolo.
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A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.
O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
O grupo de trabalho foi criado Câmara Executiva de Identificação do Cidadão e será composto por representantes da Casa Civil, do ministério da Gestão e Inovação em Serviços Público, do ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação (CONADI).
O grupo terá que apresentar, em no máximo 60 dias, uma minuta de alteração quanto às disposições sobre “sexo” e “nome social” na CIN.
Confira também:
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— ACI Digital (@acidigital) April 6, 2022