Proposta que estipula a pena de até 20 anos para a venda de remédios abortivos foi aprovada pela comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados no dia 29 de novembro e recebido ontem (4), pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação. O texto aprovado é do relator do caso, deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e trata-se de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.415/2019, do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR).

O substitutivo posposto por Nikolas pede a alteração do “Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena prevista no art. 273 em caso de produto com finalidade de provocar aborto” aumentando “a pena em 1/3 (um terço) ”, como também em “condutas que forem praticadas por meio eletrônico ou se o produto for destinado ao comércio, troca ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico, quando o produto tiver como finalidade provocar aborto”. Além disso, a proposta obriga “as redes sociais e as plataformas de comércio, trocas ou qualquer forma de negociação virtual” a proibirem “em suas políticas”, esse tipo de crime.

O art. 273 do Código Penal determina a pena de reclusão de 10 a 15 anos para crimes de falsificação, adulteração ou alteração de “produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

Também foi pedido no texto a alteração da “Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977” sobre as infrações à legislação sanitária federal, “para prever a aplicação de multa de 10 vezes o mínimo legal no caso de propaganda de medicamentos com finalidade de provocar aborto”. A infração leve da legislação sanitária federal hoje é “de R$ 2 mil a R$ 20 mil reais, com a aplicação desta multa o valor ficaria entre R$ 20 mil a R$ 200 mil reais.

Nikolas Ferreira incorporou três projetos apensados com o mesmo tema ao PL 3.415/2019: o PL nº 1.004/2023, do deputado federal Helio Lopes (PL-RJ), que “proíbe a venda” do medicamento abortivo “Cytotec (misoprostol) pela internet” e prevê “multa para quem descumprir a vedação e criminalizar a conduta, mediante alteração no art. 273 do Código Penal”.  O PL nº 1.229/2023, também do deputado Helio Lopes que pede a inclusão no art. 273 do Código Penal a ampliação da “pena para a venda de remédios abortivos”. E o PL nº 349/2023, da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), que “tipifica como crime a venda, a exposição à venda, o oferecimento, o transporte, o armazenamento e a entrega de produto que possua efeito abortivo, sem permissão competente destinada a fins terapêuticos ou medicinais”, além de obrigar “a plataforma de comércio virtual ou rede social” que “proíba, combata e informe à autoridade policial a ocorrência destas condutas por meio eletrônico”.

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Para Ferreira, o “Projeto de Lei nº 3.415/2019, juntamente com seus três apensos, acertadamente, partem da premissa de que a falta de diferenciação na penalidade entre aqueles que comercializam medicamentos que provocam aborto e os que vendem substâncias ilegais que causem outros efeitos é um contrassenso”.

Além dos projetos apensados ao texto principal, Nikolas relatou que foi “acrescentando também disposições importantes dos projetos apensados” e “a principal alteração proposta envolve a expressão “medicamento abortivo”, contida no art. 2º do projeto”.

“Entendemos ser necessário aprimorar tal redação, de modo a garantir a incidência de multa apenas nos casos que envolvam propaganda de medicamentos que tenham o objetivo específico de provocar aborto. Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, explicou o deputado.

O texto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nas comissões, não precisará ir ao plenário da Câmara, e seguirá ao Senado.