MADRI, 8 de fev de 2006 às 17:22
A Comissão Permanente do Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) recusou o pedido do juiz do Registro Civil de Sagunto (Valência) de não ser obrigado a presidir “casamentos civis” entre pessoas do mesmo sexo.Por três votos a dois, os magistrados se negaram a reconhecer o direito à objeção de consciência do juiz e argumentam em sua decisão que “os Juízes e Magistrados não podem nunca exercer o direito à objeção de consciência, ao estarem submetidos unicamente ao império da lei, como de maneira expressa se proclama no artigo 117.1 do texto constitucional".
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