O Congresso do Peru aprovou por ampla maioria o projeto de lei que obriga o Estado a garantir “a proteção da gravidez, da mãe gestante, do nascituro e de seu ambiente familiar”.

A iniciativa, liderada pela deputada Rosangela Barbarán, do partido Fuerza Popular, foi aprovada na quarta-feira (13), com 87 votos a favor, 18 contra e sete abstenções, e enviada ao Poder Executivo para promulgação.

O diretor do Escritório para a América Latina do Population Research Institute, Carlos Polo, disse ontem (14) à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que esta lei representa “um verdadeiro avanço na agenda em favor do respeito à vida dos concebidos”. Polo acrescentou que no dia 25 de março, Dia do Nascituro no Peru, será feita uma comemoração da nova lei.

“Ontem o Congresso estabeleceu por lei que o Estado protege as duas vidas”, disse.

O texto legislativo estipula no seu artigo 2º que tanto o Estado como a sociedade, especialmente os profissionais de saúde, são obrigados a prestar proteção especial durante a gravidez, o parto e o pós-parto. Esta proteção estende-se transversalmente a todas as entidades, tanto públicas como privadas.

Uma das disposições mais relevantes desta lei é o reconhecimento do direito dos bebês de nascer “num ambiente saudável, digno e seguro”. O direito do pai também é reconhecido em tudo o que beneficia estas fases cruciais do processo gestacional.

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Em termos práticos, disse Polo, a nova lei promove políticas públicas que garantam uma cobertura integral de saúde para a mãe e o nascituro, incluindo exames pré-natais, nutrição materna, preparação para o parto, estimulação pré-natal, assistência ao parto e pós-parto, descanso pós-natal, estimulação precoce, prevenção e diagnóstico precoce, cuidados e reabilitação precoces, aconselhamento e terapia familiar, bem como educação para a saúde e apoio a famílias empreendedoras.

Acrescentou que, com base nesta lei, nenhuma entidade poderá “usar o Código Penal como desculpa para dizer que no Peru existe o direito ao ‘aborto terapêutico’ e que é legal”. “Também não poderão continuar citando a decisão desastrosa da Corte Interamericana no caso Artavia Murillo x Costa Rica, que diz que a vida e a saúde da mãe são mais importantes do que a vida do filho concebido”, continuou.

No Peru, o Código Penal diz que o aborto “não é punível” quando “é o único meio de salvar a vida da mulher grávida ou de evitar danos graves e permanentes à sua saúde”. Porém, desde o início de agosto de 2023, foram registrados casos de abortos feitos em menores que sofreram abuso sexual, sob a justificativa de aborto “terapêutico”.

Para Giuliana Caccia, diretora da Associação Orígen, está claro que “a maioria dos peruanos quer que as crianças nasçam saudáveis ​​e queremos trabalhar para que isso aconteça”.

“Para nós, a solução para a pobreza ou a falta de saúde não é matar crianças, mas trabalhar para melhorar as condições dos mais vulneráveis”, disse através da sua conta X.