17 de mai de 2024 às 15:54
O governo do Peru publicou um decreto segundo o qual o “transexualismo” e o “transtorno de identidade de gênero” são considerados “problemas de saúde mental”, causando polêmica até mesmo dentro de órgãos do poder executivo.
Em 10 de maio, o jornal oficial El Peruano publicou o decreto supremo nº 009-2024-SA, que aprova a atualização do Plano de Seguro de Saúde Essencial (PEAS, na sigla em espanhol), documento que detalha a lista de doenças com tratamento em hospitais públicos.
Nesse regulamento, assinado pela presidente do Peru, Dina Boluarte, pelo ministro da Economia e Finanças, José Berley Arista, e pelo ministro da Saúde César Henry Vásquez, estão incluídos sete diagnósticos considerados problemas de “saúde mental”: “transexualismo; travestismo de duplo papel; transtorno de identidade de gênero na infância; outros transtornos de identidade de gênero; transtorno de identidade de gênero não-especificado; travestismo fetichista;” e “orientação sexual egodistônica”.
Esses diagnósticos faziam parte do capítulo “Transtornos Mentais e Comportamentais” da 10ª versão da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10), que foi modificada em 2022 e não os considera mais patologias.
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Organizações como o grupo feminista Manuela Ramos criticaram o regulamento alegando que se trata de “terapias de conversão”. O regulamento “pretende fazer com que a diversidade de gênero e sexual seja vista como uma doença”, disse o grupo feminista. “Exigimos a revogação imediata desta medida”.
Depois da controvérsia, o Ministério da Saúde do Peru publicou um comunicado em que “reafirma a sua posição de que o gênero e a diversidade sexual não são doenças. Neste quadro expressamos o nosso respeito pelas identidades de gênero, bem como a nossa rejeição à estigmatização da diversidade sexual no país”.
No seu comunicado, o ministério afirmou ainda que “a orientação sexual e a identidade de gênero de uma pessoa não constituem por si só um distúrbio de saúde física ou mental e, portanto, não devem ser submetidas a tratamento ou cuidados médicos ou às chamadas terapias de conversão”.
Apesar da afirmação do Ministério da Saúde, o decreto continua em vigor sem modificações.