Uma grávida de quíntuplos foi autorizada pela Justiça de São Paulo a abortar três dos seus cinco bebês, por considerar esta gestação de alto risco de morte para a mãe e os bebês. A decisão foi tomada pelo do desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luís Geraldo Lanfredi, no dia 28 de maio.

Lanfredi baseou sua decisão nos laudos da perícia médica que disseram que a mulher tem 37 anos e 1,55m e, por isso, não teria condições de sustentar a gestação dos cinco filhos e poderia ter uma “grande distensão uterina”, que “traz altos riscos de sangramentos incontroláveis no parto”, além dos bebês provavelmente nascerem “muito prematuros, necessitando de grande suporte hospitalar para tentar sobreviver”, como consta nos autos do processo.

O desembargador justificou em sua decisão que "a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos" e que abortar três dos cinco bebês é uma "espécie de 'luz no fim do túnel' para o casal", que pretende continuar com a gestação dos outros dois bebês.

A gestação aconteceu por meio de uma fertilização in vitro, em abril deste ano, em que foram implantados “dois embriões” em útero da mulher, mas estes se dividiram e “originaram as cinco gestações múltiplas”, relata o habeas corpus da gestante.

Como a legislação brasileira não penaliza o aborto em casos de risco à vida da gestante, alguns médicos orientaram a grávida a entrar na justiça para abortar três dos cinco embriões, embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) diga em sua Resolução nº 2.320/2022 que “em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária”.

Na época, o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da grávida de abortar três bebês, pois “ainda que parcial, uma vez que (no seu entender) não ficou devidamente comprovado o risco para os fetos”. Mas ponderou que ela poderia fazer o aborto sem autorização judicial, caso sua gestação trouxesse risco à sua vida, “conforme permissivo legal” da legislação do Brasil.

Segundo os médicos, o aborto dos três bebês deveria ser feito de preferência antes da 12ª semana de gestação, que seria no dia 17 de maio, mas isso não aconteceu.

Para Lanfredi, “privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico”, parece “um tanto quanto desumano”.

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Quem decide qual filho deve nascer ou morrer?

A médica ginecologista e obstetra Marli Virgínia Gomes Macedo Lins e Nóbrega, de Brasília, disse à ACI Digital que, nas gestações múltiplas, “quanto mais filhos uma mulher carrega, maior a probabilidade de um parto prematuro” e “quanto maior é a distensão do útero por causa dessa quantidade de filhos, maior a proporção de hemorragia pós-parto”. Mas, disse, “hoje a gente tem uma tecnologia que permite que essas crianças, mesmo nascendo muito prematuras, têm uma probabilidade de vida muito maior do que tinha três, cinco, 10, 15 anos atrás. Então, à medida que a ciência progride, a possibilidade de que uma criança prematura extrema sobreviva é real”, frisou a ginecologista.  

“Existe casos hoje de crianças que sobreviveram com 22 semanas de gravidez. Mas a questão fundamental não é o risco materno, porque esse a gente controla. O sangramento, a gente tem medicação para parar sangramento, a gente tem cirurgia para retirar o útero, se for o caso. A questão não é essa, não é o risco de vida materna, não é o risco de prematuridade extrema das crianças. A questão fundamental é abortar e matar, ou não”, disse.

“Em um país onde se permite matar uma criança nove meses prontinha para nascer no útero materno com a assistolia fetal, que é um extermínio extremamente doloroso, por que não se permitiria a uma mulher escolher qual dos seus cinco filhos vai viver, quais dos seus cincos filhos deverão morrer?”, questionou a médica. Para ela, “a questão é que a gente vive num país onde cada dia se tenta legalizar o aborto por via judicial e não via Congresso Nacional. A gente vive uma cultura que o papa são João Paulo II falava que é a cultura de morte. Nós não vivemos uma cultura onde se privilegia a vida. A gente vive na cultura onde se privilegia a morte”, disse a médica pró-vida.

A ginecologista contou que no Brasil “tem casos de casais com quíntuplos que nasceram e vivem bem, mesmo tendo nascido prematuramente”.

“Quem é o médico para dizer quem deve viver ou quem deve morrer? Quem é a mãe que deve decidir qual filho deve nascer e qual filho deve morrer? Eu acho que a questão fundamental é que a gente ainda não entendeu que abortar é matar. Então, se ela leva a gestação até o final e um vem a falecer, não foi uma escolha pessoal dela. Mas não é isso que acontece hoje. Acontece é uma tentativa de legalização de aborto e usam todas essas questões para convencer a população de que abortar é uma coisa real, necessária em determinadas situações”.

Para o advogado Tadeu Nóbrega, diretor secretário da União de Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e especialista em direito constitucional, o caso da grávida de quíntuplos em São Paulo, “infelizmente”, é mais “um caso em que o poder judiciário”, abusa “das suas funções” e “autoriza a morte de crianças no ventre de sua mãe”. Ele disse que “o aborto eugênico, infelizmente, já é uma realidade no mundo e tem sido cada vez mais aceito no nosso país”.

“Há muitos anos, o Supremo Tribunal Federal estendeu as hipóteses de isenção de pena para os bebês anencéfalos e aqui vale nós abrirmos parênteses para reafirmarmos uma coisa: não existe aborto legal no Brasil, por mais que tentem confundir o leigo, o aborto nunca é legal. A existência de isenção de pena em determinados casos previstos em lei, estendidos pelo Supremo Tribunal Federal por força do ativismo judicial, não torna a conduta lícita. O aborto, portanto, nunca é legal. Com a evolução do aborto eugênico e da geração de bebês desvinculados do seu caráter natural, tornou-se patente, o desrespeito à vida humana. Matam-se os bebês para satisfação pessoal de uns e outros. E lamentavelmente foi isso que nós vimos mais uma vez. A decisão, evidentemente, contraria a Lei natural e a Lei positiva. É injusta, pois promove a morte de bebês. Como se os pais pudessem escolher, quais filhos eles querem ou não manter. Se não querem, desprezam e matam. Foi isso, infelizmente que aconteceu”, ressaltou o jurista da UJUCASP.

Nóbrega lembrou “que o direito à vida é um direito natural e não precisa ter qualquer previsão por escrito para que reconheçamos isso”, pois “tanto o ordenamento jurídico nacional, como os tratados internacionais de que o Brasil é signatário garantem o direito à vida, sendo inclusive que o Pacto de San José da Costa Rica torna expressa a proteção da vida desde a concepção”, ou seja, “a vida humana é sempre vida, não importa se ela foi gerada por meios naturais, moralmente adequados ou por meios artificiais”.