17 de jun de 2024 às 13:10
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu a favor da vida na Hungria, rejeitando uma contestação que procurava permitir o suicídio assistido.
O advogado da organização Alliance Defending Freedom International (ADF Internacional), Jean-Paul Van de Walle, disse que os Estados devem proteger o direito à vida e que não existe “direito a morrer”.
A decisão da justiça europeia surgiu porque Dániel Karsai, um advogado húngaro de 47 anos diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica (ELA), recorreu ao Tribunal de Estrasburgo, alegando que a legislação do seu país viola a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, em particular, o seu direito à privacidade e à eutanásia.
O advogado húngaro queria praticar o suicídio assistido antes que a sua condição física piorasse ainda mais. A Hungria, diz a ADF International, protege a vida dos seus cidadãos, incluindo os vulneráveis, criminalizando o ato de ajudar alguém a pôr fim à sua vida, quer o ato seja cometido na Hungria ou no estrangeiro.
“Embora tenhamos profunda empatia com a condição do Sr. Karsai e apoiemos o seu direito de receber os melhores cuidados e alívio possíveis, em outras jurisdições está claro que o direito de morrer está rapidamente se tornando um dever de morrer", disse Van de Walle.
A decisão do tribunal estabeleceu que as autoridades húngaras agiram em conformidade com a obrigação do país, ao abrigo do direito internacional, de proteger a vida.
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“Em vez de abandonar os nossos cidadãos mais vulneráveis, a sociedade deve fazer todo o possível para proporcionar os melhores padrões de cuidados”, disse o advogado da ADF Internacional.
A intervenção da ADF Internacional no caso Dániel Karsai x Hungria
Na sua apresentação ao tribunal, a ADF International alertou para os perigos e abusos que inevitavelmente surgem quando é eliminada qualquer proteção jurídica à vida. Isso, diz a organização, "cria um cenário perigoso no qual as pessoas vulneráveis são pressionadas a pôr fim às suas vidas por medo (justificado ou não) de serem um fardo para os membros da família, cuidadores ou para um Estado com escassez de recursos".
O Tribunal de Estrasburgo declarou que “não há fundamento” para aconselhar os Estados-Membros, muito menos exigir-lhes, que forneçam acesso à eutanásia.
“O suicídio é algo que a sociedade considera, com razão, uma tragédia que deve ser evitada e o mesmo deve se aplicar ao suicídio assistido. Cuidar, e não matar, deveria ser o objetivo pelo qual todos nos esforçamos”, disse Van de Walle.
“Quando nós, como sociedade, abrimos as portas para o assassinato intencional, não há um ponto de parada lógico. Como podemos distinguir entre a pessoa que convencemos a não pular da ponte e a pessoa que deixamos morrer nas mãos do seu médico? O Estado tem a obrigação de proteger o valor fundamental da vida humana. Não devemos implementar mudanças legais que prejudiquem esta obrigação em detrimento de toda a sociedade”, concluiu.