A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de representação e regulamentação da advocacia no país, publicou a opinião de que o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto realizado em gestação acima de 22 semanas (quando há possibilidade de vida do bebê), ao crime de homicídio simples é inconstitucional.

A opinião foi aprovada ontem (17) pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) composto por 81 conselheiros federais. O parecer foi escrito por seis conselheiras federais da OAB dos Estados de São Paulo, Paraná, Amapá, Distrito Federal, Ceará, Acre. A OAB pede o arquivamento do PL.

Para a entidade, com a proposta do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) a “criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”.

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Além disso, elas pediram no comunicado que depois da aprovação do parecer, o Conselho Pleno CFOAB  o levasse “ao conhecimento da presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” e sugeriram que, “caso avance a proposta legislativa culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao escrutínio do Supremo Tribunal Federal por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres”

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti disse que a aprovação deste parecer não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, mas exclusivamente em termos técnicos, do ponto de vista jurídico e afirmou que "a OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados”.