18 de jun de 2024 às 17:28
Representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) foram ontem (17), ao Senado esclarecer a resolução da entidade de representação e regulação da medicina que proíbe o procedimento da assistolia fetal, antes de abortos em casos previstos pela lei ou pela Justiça depois da 22ª semana de gestação.
No procedimento, injeta-se no coração do bebê uma solução de cloreto de potássio que causa uma parada cardíaca. Depois de morto, o bebê é retirado do ventre da mãe.
Os efeitos da resolução do CFM foram suspensos no dia 17 de maio por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alega a inconstitucionalidade da resolução.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo falou de “informações distorcidas” propositalmente que “têm trazido confusão na análise” da resolução. “Narrativas tendenciosas precisam ser desconsideradas, pois trazem, em seu bojo, interesses outros que não são os da coletividade”.
Gallo lembrou que a mulher com uma gestação acima de 22 semanas “já carrega um ser humano formado, com viabilidade de vida fora do útero” e como ele já tem o sistema nervoso e o cérebro a assistolia fetal “traz dor e sofrimento” ao bebê.
“Não é por acaso que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em 2012, já classificava como método inaceitável o uso dessa substância, o cloreto de potássio, no processo de eutanásia de animais. Será que há situações em que o sofrimento afeta uma vida pode ser considerado aceitável?”, questionou o presidente do CFM.
A segunda vice-presidente do CFM, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, disse que “o CFM tem competência legal de normatizar o exercício ético da medicina”. A resolução “passou na Câmara Técnica de Bioética e na Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia” e também “houve um processo longo de discussão técnica e ética”, disse ela.
Rocha respondia assim à afirmação de Alexandre de Moraes de que o CFM “transborda do poder regulamentar, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei” e não teria competência em estabelecer regras que tratem da atuação do médico, em caso de interrupção da gestação,
Para Rocha, “essa normativa de forma alguma tentou vilipendiar os direitos dessas mulheres ou não atentou para a delicadeza e traumas que essas mulheres sofrem”.
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O presidente do CFM disse que o questionamento “a legitimidade do CFM de se manifestar sobre os critérios de assistolia fetal” “causa estranheza”, pois, “em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) recorreu” ao Conselho “para estabelecer os critérios do diagnóstico de anencefalia”, quando decidiu que o aborto de bebês portadores de anencefalia não acarreta as penas previstas pelo crime.
“A passagem do tempo faz com que, agora, paire uma dúvida sobre quem acompanha os desdobramentos relativos à Resolução CFM nº 2.378/2024”, disse Gallo. “Por que em 2012 a posição técnica do CFM foi considerada válida e, em 2024, ela é apontada como excessiva?”
Ao final dos esclarecimentos, os conselheiros do CFM convidaram os presentes a refletirem sobre a diferença entre os conceitos de aborto no tempo da gestação prematura, no qual existe a possiblidade “de vida do feto fora do útero” e explicaram que “estudos científicos afirmam que a partir da 22ª semana de gestação já existe a chamada viabilidade do feto” e que, segundo esses trabalhos, “a idade gestacional a partir da qual mais da metade dos recém-nascidos sobrevive modificou-se de 30-31 semanas na década de 1960 para 23-24 semanas na última década”.
Julgamento ADPF 1141
A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspendendo a norma do CFM continuará em vigor até o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1141 impetrada pelo Psol. O julgamento começou no dia 31 de maio, no plenário virtual da Corte com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais. Em seguida foi suspensa com o pedido de destaque do ministro André Mendonça que votou contra a suspensão da norma do CFM. No dia 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque.
Com este novo pedido de destaque de Marques, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão, foi zerado e não acontecerá mais de modo remoto, mas sim no plenário físico do Supremo e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre a ação do PSOL, poderão votar novamente. Por enquanto, o julgamento da ADPF 1141 está pausado e não há uma data para que a ação ocorra no plenário físico do STF.