20 de jun de 2024 às 15:40
“É importante corrigir uma narrativa distorcida” disse o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, ontem (19) em audiência no Supremo Tribunal Federal sobre a resolução do Conselho que proíbe a assistolia fetal em abortos além da 22ª semana de gestação. Essa narrativa “coloca o CFM como opositor ao chamado aborto legal”, disse o médico.
O crime de aborto previsto no Código Penal não acarreta pena em caso de perigo de vida para a mãe ou em caso de bebês gerados por estupro, segundo a lei. Em 2012, o STF decidiu que também em caso de aborto de bebê portador de anencefalia o crime não acarreta pena.
“Nunca, a edição da Resolução CFM nº 2.378/2024 teve como objetivo comprometer a oferta desse serviço em hospitais da rede pública”, disse Gallo. “Trata-se de programa incorporado pelo Estado brasileiro e que deve ser disponibilizado à população, segundo critérios de acesso definidos em lei. Cabe ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que esses núcleos funcionem de modo a atender às demandas existentes”.
O esclarecimento do presidente do CFM foi feito ao ministro Alexandre de Moraes. Outros membros do CFM participaram da reunião e argumentaram por cerca de uma hora em defesa da norma. Segundo eles, a assistolia fetal consiste na injeção de substâncias que causam parada cardíaca no bebê que, depois de morto, é retirado do útero. A ação traz dor e sofrimento ao bebê no ventre materno. Os membros do CFM pediram a Moraes que reverta sua liminar do dia 17 de maio, que suspendeu todos os efeitos da resolução.
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Segundo o CFM, Alexandre de Moraes “ressaltou que sua decisão será submetida ao julgamento em Plenário” por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM. Por enquanto, o julgamento da ADPF 1141 está pausado depois do pedido de destaque ministro Kassio Nunes Marques no dia 11 de junho, e não há uma data para que a ação ocorra no plenário físico do STF.
Regulamentação só pode ser feita pelo Congresso, diz AGU
Também ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a regulamentação do procedimento da assistolia fetal “é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um Conselho Profissional”.