A Conferência Episcopal do Chile denunciou uma série de disposições “inconstitucionais e ilegais” do Ministério da Saúde do país, publicadas em maio deste ano, que alteram o Decreto Supremo nº 67 de 2018 sobre o exercício da objeção de consciência por profissionais de saúde.

Em documento apresentado à Controladoria-Geral da República do Chile, a conferência episcopal diz que a objeção de consciência é um direito humano fundamental enraizado na liberdade de consciência consagrado na Constituição do país.

Essa liberdade protege tanto as pessoas como as instituições que queiram recusar a prática de atos contrários às suas convicções éticas, morais, religiosas, profissionais ou outras.

A conferência episcopal destaca pontos que não são razoáveis ​​nem objetivos nas novas regulamentações.

Em primeiro lugar, e ao contrário do que diz o Código de Saúde, o regulamento só permite ao cirurgião exercer o seu direito à objeção de consciência, mas não ao pessoal médico que desempenha funções no centro cirúrgico onde é feito o aborto, o que “impõe discriminação arbitrária”, ao reconhecer o direito de alguns profissionais e não de outros.

Ao mesmo tempo, a regulamentação favorece arbitrariamente os não-objetores, ao determinar que “o estabelecimento de saúde pode considerar o fato de não ser objetor de consciência como um fator positivo na contratação de pessoal, a fim de avaliar a sua aptidão para o cargo".

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A conferência episcopal identifica aí a discriminação “devido às crenças morais ou religiosas do pessoal médico – que afetam a sua disponibilidade – e não a sua idoneidade”.

Por isso, fala-se em dispositivos “inconstitucionais e ilegais” que contrariam tanto os artigos da Constituição quanto a lei nº 20.609, conhecida como “lei antidiscriminação”.

O novo regulamento também impõe requisitos “burocráticos e onerosos” que dificultam “desproporcionalmente” o exercício do direito de exercício da objeção de consciência, como a existência de um formulário oficial único, e a obrigação de expressar objeção de consciência em cada estabelecimento de saúde onde os profissionais trabalham.

As medidas listadas “impõem condições que dificultam e/ou desencorajam o livre exercício do direito à objeção de consciência”, diz a conferência episcopal, ao insistir na “discriminação arbitrária” e no incentivo aos profissionais para não serem objetores de consciência.

“A aprovação do Regulamento significaria a violação do direito fundamental à consciência e a viver segundo as próprias convicções religiosas”, afirma a conferência episcopal ao pedir que seja declarada a sua “inconstitucionalidade e ilegalidade”.