O Ministério Público Federal (MPF) apelou à Justiça a excluir o campo “sexo” e alterar o campo “nome” por “nome social” na Carteira Nacional de Identidade para beneficiar as pessoas que se identificam como sendo do sexo oposto.

Um recurso no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília, pela procuradora regional da República, Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos alega ser inadmissível que a "principal forma de identificação da pessoa brasileira perpetue diária e ostensivamente, e perante a sociedade, a identidade que se pretende deixar para trás".

A nova CIN é um documento que tem padrão nacional, no qual terá como número único o CPF.

 O recurso visa restabelecer uma liminar que determinava que o Governo Federal fizesse as duas alterações na nova carteira de identidade nacional.

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O atual recurso do MPF

A liminar havia sido ajuizada em janeiro pelo MPF no Acre e foi acolhida em maio pelo juiz da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, Mateus Pontalti.

Depois, o Governo Federal entrou com um recurso no TRF1 contra a liminar apresentada pelo MPF, alegando que tal mudança poderia gerar “lesão à ordem pública e econômica” e com isso, pediu a sua suspensão, que foi concedida pelo desembargador federal, João Batista Moreira.

Além de pedir o restabelecimento da liminar do MPF no Acre, a nova petição pede que haja promoção de treinamentos e capacitações dos operadores dos sistemas federais e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão para projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade e cultura LGBTQIA+.