Os pedidos de compensação financeira para vítimas de abusos sexuais cometidos na Igreja em Portugal vão ser analisados por duas comissões, uma para análise dos casos e outra para determinação dos valores das indenizações. É o que determina o regulamento publicado hoje (25) pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).

“As compensações financeiras deverão representar um benefício significativo e proporcional à gravidade do dano avaliada, sem a pretensão de pagar o que é impagável ou anular o que, lamentavelmente, não pode ser anulado”, diz a CEP.

Em fevereiro de 2023, foi divulgado o relatório final da Comissão Independente (CI) para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica em Portugal. Segundo o documento, de 1950 a 2022 há pelo menos 4.815 vítimas no país. Depois desse relatório, foi criado o Grupo VITA, um grupo de acompanhamento das situações de abuso sexual de crianças e adultos vulneráveis no contexto da Igreja Católica em Portugal.

Em abril deste ano, a CEP aprovou em sua 209ª Assembleia Plenária a atribuição de compensação financeira a vítimas de abusos sexuais contra crianças e vulneráveis na Igreja em Portugal. A mesma decisão foi tomada pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal, em assembleia geral, no mesmo mês.

Análise dos pedidos de compensação financeira

Segundo o regulamento publicado hoje, os pedidos de compensação, que começaram a ser apresentados no dia 1º de junho, podem ser feitos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser feitos “pelas vítimas, ou pelo seu representante legal, ao Grupo VITA, às Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis ou aos serviços próprios dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica”.

“Para cada pedido de compensação será constituída uma Comissão de Instrução”, diz o regulamento. Essa comissão “tem por competências apreciar os pedidos de compensação financeira, apurar os fatos praticados, a natureza e dimensão do dano sobrevindo, bem como o nexo de causalidade entre o fato e o dano”. Depois da análise, deverá elaborar um parecer sobre a “procedência ou improcedência do pedido de compensação financeira”.

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Essa comissão será composta por duas pessoas, uma designada pelo Grupo VITA e outra pelo coordenador da respectiva comissão diocesana ou, no caso de institutos religiosos e sociedades de vida apostólica, pela autoridade competente do instituto. Também contará com, “pelo menos, com um profissional da área de psicologia forense e, se necessário, da área da psiquiatria forense (com experiência em avaliações médico-legais neste contexto concreto), e se possível com um jurista”.

Em seguida, o caso segue para a comissão de fixação de compensação, que “terá como função, já não o apuramento da matéria de fato, mas, sim, a determinação dos montantes das compensações a atribuir”.

Será composta por sete pessoas, majoritariamente juristas, com experiência na área. Duas serão indicadas pela CEP, duas pela equipe de coordenação nacional das Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, uma pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal e duas pelo Grupo VITA.

“Os pareceres emitidos quer pela Comissão de Instrução, quer pela Comissão de Fixação da Compensação deverão ser apresentados, devidamente fundamentados e sob sigilo, à Conferência Episcopal Portuguesa ou ao/à Superior/a Maior competente, que, respetivamente, sobre eles decidirá em termos definitivos”, diz o regulamento.

A decisão final, “devidamente justificada, será notificada ao autor do pedido, à Comissão de Fixação da Compensação e à Comissão de Instrução do caso”.

Os pagamentos das compensações financeiras serão feitos através de um fundo criado pelo CEP, que contará com o contributo solidário de todas as Dioceses portuguesas, assim como dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica.

O regulamento da CEP determina que, “independentemente do pedido de compensação financeira”, o “apoio médico, psicológico e/ou psicoterapêutico a vítimas de abusos sexuais praticados no âmbito da Igreja” continuará a ser feito.