1 de ago de 2024 às 16:31
Um projeto de lei que garante a realização de abortos previstos em lei mesmo com a objeção de consciência do médico tramita na Câmara dos Deputados. A proposta da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) visa “garantir os direitos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar” que desejam abortar em casos “previstos pela legislação brasileira”: gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe. O Supremo Tribunal Federal (STF) também autorizou o aborto de bebês com anencefalia em 2012.
A objeção de consciência é o direito de algum profissional fazer ou deixar de fazer algo a que normalmente estaria obrigado, segundo suas convicções e crenças. Para a parlamentar, a objeção de consciência “é uma previsão de proteção dos profissionais de saúde, mas não se pode admitir que seja invocada em detrimento do atendimento imediato e necessário” em casos de aborto previsto em Lei, “visto que configura uma violação de um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”.
Se a proposta for aprovada, o médico só poderá alegar objeção de consciência a fazer uma aborto previsto não-punível se houver outro profissional disponível que não faça objeção.
O ginecologista e obstetra, Raphael Câmara, conselheiro federal de medicina pelo Rio de Janeiro disse a ACI Digital que o projeto de lei é “completamente inconstitucional, já que viola o direito fundamental dos médicos que é o da objeção de consciência”.
Outro projeto pelo “direito do aborto”
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Sâmia Bomfim também é autora de outra proposta pelo “direito do aborto”. O Projeto de Lei 2521/24 pretende obrigar os “profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas” a “informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro”.
Além disso, essa proposta proíbe que grávidas por estupro sejam encaminhas para o “atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada prévia ciência à vítima ou seu representante legal a respeito da possibilidade de realização de aborto”.
Projeto “Ouça o coração. Não aborte”
Na contramão dessas propostas, tramita na Câmara o Projeto “Ouça o Coração. Não Aborte”, do deputado federal Alex Santana (Republicanos-BA). O projeto estabelece a realização facultativa para grávidas que vão abortar de um exame de imagem para ver o bebê e ouvir seu coração antes de realizar o aborto.
“Acreditamos que as decisões em saúde devem levar em conta a autonomia do paciente”, disse o deputado sobre seu projeto. “No entanto, só há autonomia, de fato, se as pessoas têm condições de tomar decisões bem fundamentadas e adquirir controle sobre as suas próprias decisões”.