9 de ago de 2024 às 16:28
Uma mulher grávida de cerca de oito meses de um bebê diagnosticado com síndrome de Edwards teve seu pedido de aborto negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da Síndrome de Edwards, ou trissomia 18, o bebê tem uma cardiopatia grave.
A Síndrome de Edwards é uma doença genética rara que altera o cromossomo 18 que deveria ser formado por um par de cromossomos para três. Esta doença ainda não tem tratamento e causa várias alterações físicas e mentais nos bebês, geralmente causando a morte deles ainda no ventre da mãe
Segundo o STJ, quando a grávida descobriu as doenças do seu bebê entrou com um pedido de habeas corpus para realizar o aborto com base na decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) de 2012 que autorizou aborto de bebê com anencefalia. Ela também alegou à justiça que o prosseguimento da sua gravidez traria risco à sua própria vida
Para o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, o caso não se equipara aos casos de bebês anencéfalos, visto que os laudos médicos anexos ao habeas corpus não indicavam a inviabilidade do bebê, e ressaltou que os casos de aborto por anencefalia que o STF permitiu "parte da premissa da inviabilidade da vida extrauterina".
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Com relação ao risco de vida alegado pela grávida, o ministro do STJ disse que não foi demonstrado nenhum tipo de risco à vida da mãe. Com isso, não se aplica a excludente de ilicitude prevista no artigo 128, inciso I, do Código Penal.
"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente”, enfatizou o ministro Messod Azulay, “estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia".
O relator ressaltou que está “aplicando puramente o direito” e que não cabe ao STJ legislar sobre este tema para criar hipóteses de aborto além daquelas previstas na lei ou autorizados pelo STF.