14 de nov de 2024 às 14:26
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ampliou o prazo para os pedidos de compensação financeira por parte de vítimas de abusos até o dia 31 de março de 2025. A apresentação formal dos pedidos teve início em 1 de junho deste ano e, inicialmente, terminaria em 31 de dezembro.
A decisão foi tomada durante a 210ª Assembleia Plenária da CEP, que aconteceu de 11 a 14 de novembro, em Fátima.
Em fevereiro de 2023, foi divulgado o relatório final da Comissão Independente (CI) para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica em Portugal. Segundo o documento, de 1950 a 2022 há pelo menos 4.815 vítimas no país. Depois desse relatório, foi criado o Grupo VITA, um grupo de acompanhamento das situações de abuso sexual de crianças e adultos vulneráveis no contexto da Igreja Católica em Portugal.
Em abril deste ano, a CEP e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal aprovaram a atribuição de compensação financeira a vítimas de abusos sexuais contra crianças e vulneráveis na Igreja em Portugal. Em 25 de julho, a conferência divulgou o regulamento das compensações financeiras.
Em nota, a CEP disse que recebeu o Grupo VITA na Assembleia Plenária desta semana “para fazer um ponto de situação do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em articulação com as comissões diocesanas”. Na ocasião, foi analisada “a aplicação do regulamento para atribuição de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais de crianças e adultos vulneráveis ocorridos no âmbito da Igreja Católica em Portugal” e aprovada “uma adenda com algumas clarificações ao processo em curso, alargando o prazo de apresentação dos pedidos até 31 de março de 2025”.
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A adenda especifica que a mudança no prazo para apresentação dos pedidos de compensação financeira “não atrasa o andamento dos processos, pois estes já estão a ser tratados em articulação pelo Grupo VITA, pelas Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e respectiva Equipe de Coordenação Nacional, durante o período de apresentação dos pedidos de compensação”. A previsão é de que todos os processos “fiquem concluídos até ao final de 2025”.
Segundo os esclarecimentos da CEP, o regulamento “está previsto de forma a evitar-se um processo de revitimização da parte de quem faz o pedido de compensação”. Por isso, “se o relato da situação abusiva vivenciada for já do conhecimento do Grupo VITA, das Comissões Diocesanas ou dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica, não se torna necessário repetir os dados referentes a esse mesmo relato”.
O regulamento divulgado em julho determina que os pedidos serão analisados por duas comissões: a Comissão de Instrução, que vai analisar os casos e elaborar um parecer, e a Comissão de Fixação da Compensação, que determinará o valor da compensação.
A adenda aprovada pela CEP na assembleia desta semana especifica que, em relação à Comissão de Instrução, “e no que diz respeito aos processos da responsabilidade das dioceses, será constituída, pelo menos, por duas pessoas, uma designada pelo Grupo VITA e outra pela Equipe de Coordenação Nacional”. “Com vista a uma maior uniformidade de critérios, pretende-se a constituição de membros pertencentes à mesma equipe de profissionais especializados nesta matéria que escute todas as pessoas que solicitam a compensação financeira”, diz.
Sobre a Comissão de Fixação da Compensação, diz que esta “deverá fundamentar o seu parecer aprovado pela maioria dos seus membros”.