26 de nov de 2024 às 15:53
A Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão por inconstitucionalidade da lei municipal de Campos dos Goytacazes (RJ) que assegura aos pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero em escolas públicas e privadas do município.
A ação foi protocolada no dia 20 de novembro, uma semana depois que o prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho (PSD-RJ), sancionou a Lei municipal 9.532/2024. A relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197 será a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o STF, a Fonatrans é uma associação ligada à proteção dos direitos da população negra e da comunidade LGBTQI+ e alega que a Lei de Campos dos Goytacazes é inconstitucional porque proíbe de forma genérica e irrazoável a discussão sobre esses temas, censurando a liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula e a liberdade de aprendizagem de alunos.
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A Lei municipal 9.532/2024 determina que as escolas de Campos dos Goytacazes informem “aos pais ou responsáveis pelos estudantes sobre quaisquer atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero a serem realizadas no ambiente escolar” e que os pais manifestem “expressamente, por meio de documento escrito e assinado” às escolas que não autorizam a “participação de seus filhos” nestas atividades. As escolas que descumprirem a Lei serão penalizadas com advertência por escrito e multa.
Para a associação, os pais não podem restringir as informações que as escolas oferecem aos filhos somente por discordarem do conteúdo, uma vez que as escolas têm o dever legal e constitucional de promover a liberdade, a tolerância e o respeito aos direitos humanos. E ressalta que só a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.