O bispo de Santos (SP), dom Tarcísio Scaramusa, publicou um “Decreto para a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025”. No documento, o bispo estabelece quais serão os locais de peregrinação na diocese e os critérios para que os fiéis possam lucrar indulgência.

O Jubileu Ordinário do Ano Santo de 2025 foi proclamado pelo papa Francisco, com o tema “Peregrinos da Esperança”. Começará no dia 24 de dezembro deste ano, quando o papa abrirá a porta santa na basílica de São Pedro, no Vaticano, e terminará no dia 6 de janeiro de 2026. Nas dioceses de todo o mundo, conforme estabelecido pela bula Spes non confundit, de proclamação do Jubileu 2025, a abertura do jubileu será no dia 29 de dezembro deste ano e o encerramento em 28 de dezembro de 2025.

Na diocese de Santos, a abertura do Jubileu acontecerá na catedral, às 15h, e o encerramento, também na catedral, “em horário que será divulgado oportunamente”, diz o decreto de dom Tarcísio. Afirma ainda que a abertura nas paróquias será no dia 1º de janeiro de 2025.

Ao citar a bula Spes non confundit, dom Tarcísio destaca que a “peregrinação representa um elemento fundamental de todo o evento jubilar” e, por isso, estabelece quatro templos como “igrejas jubilares e locais de peregrinação” na diocese. São eles: santuário Nossa Senhora do Monte Serrat e igreja paroquial Sagrado Coração de Jesus, em Santos, igreja paroquial São Vicente Mártir, em São Vicente (SP), e capela do convento Nossa Senhora da Conceição, em Itanhaém (SP).

Além disso, “para benefício dos fiéis”, o bispo também disse que “serão locais sagrados, cuja visita obtém a indulgência” a catedral Nossa Senhora do Rosário, a basílica menor Santo Antônio do Embaré, o santuário Santo Antônio do Valongo, o santuário São Judas Tadeu e a igreja paroquial São José Operário e Nossa Senhora do Terço, em Santos, a igreja paroquial Nossa Senhora das Graças, em Praia Grande (SP), e a igreja paroquial Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro, no Guarujá (SP).

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Para lucrar a indulgência durante o Jubileu, os fiéis devem participar “de alguma peregrinação a qualquer uma das igrejas” jubilares ou visita a uma das igrejas relacionadas pela diocese e participar de: “santa missa; celebração da Palavra de Deus; liturgia das horas (ofício de leituras, laudes, vésperas); via-sacra; rosário mariano; récita do hino Akathistos; celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes”.

Também poderão obter a indulgência se, “individualmente ou em grupo”, os fiéis “visitarem qualquer uma das igrejas jubilares e aí dedicarem um tempo para a adoração eucarística e a meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a profissão de fé e invocações a Maria, Mãe de Deus”.

Dom Tarcísio recordou ainda o documento da Penitenciária Apostólica sobre a concessão de indulgência durante o Jubileu 2025 em relação aos fiéis que não puderem participar das celebrações, peregrinações ou visitas piedosas, “por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes)”.  Estes, se “verdadeiramente arrependidos, poderão receber a indulgência “se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do sumo pontífice ou dos bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida”.

Os fiéis também poderão lucrar indulgência se, “com ânimo devoto”, participarem de missões populares, exercícios espirituais ou encontros de formação sobre textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, ou na prática de alguma obra de penitência ou de misericórdia.

Para receber a indulgência, os fiéis devem “estar verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado; buscar o sacramento da penitência; receber a Sagrada Comunhão; rezar nas intenções do Santo Padre”.