Parlamentares, associações e movimentos pró-vida se manifestam contra uma minuta de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que autoriza aborto em grávidas vítimas de estupro de até 14 anos, independentemente do tempo de gestação do bebê e sem necessidade da autorização dos pais ou responsáveis.

“Consideramos tal medida inconstitucional, uma vez que afronta diretamente o direito à vida, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral à criança e ao adolescente, sem qualquer distinção ou relativização do direito à vida”, disse a deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) em nota de repúdio enviada à presidência do CONANDA, no dia 17 de dezembro.

Para a parlamentar, “é inadmissível que um órgão destinado à proteção da infância e da adolescência proponha medidas que desvalorizam a vida de seres humanos em estágio mais vulnerável”.

O Conanda é um órgão do Ministério dos Direitos Humanos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É composto de 28 membros, 14 representantes do poder executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais.

“Sabemos que as vítimas de violência sexual necessitam de amparo, acolhimento e políticas públicas que priorizam sua saúde física e emocional, mas isso não pode justificar práticas que eliminem uma vida humana”, disse Marquetto. A deputada disse ter “compromisso com a defesa da vida e com a promoção de políticas públicas que protejam verdadeiramente as vítimas de violência, sem abrir precedentes para práticas que desvalorizem a dignidade humana”.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse no plenário do Senado que a resolução do Conanda, “nem sequer deveria ser admitida para discussão”. Para o senador, ela fere “o artigo 5º da Constituição Federal, em cláusula pétrea, que garante a inviolabilidade do direito à vida” e “fere de morte o pilar fundamental de sustentação dos direitos e deveres da família brasileira, que é a proteção e a educação dos filhos menores de idade por seus pais”.

“Não pode haver estelionato eleitoral mais grave do que esse, pois em campanha o candidato Lula se comprometeu publicamente, em uma Carta aos Cristãos, que seu governo seria contra o aborto e a favor da vida”, disse Girão.

O Conanda foi criado com o intuito de proteger a vida das crianças e dos adolescentes e que o MDHC deveria condenar o “assassinato cruel” de crianças e o agravamento da saúde das mulheres, disse Girão. “As duas vidas importam: a do bebê e a da mãe, pois todo aborto provocado, além de matar um bebê, sem direito a defesa, trazem graves sequelas à saúde da mulher”.

Segundo o texto da resolução, “a criança ou adolescente vítima de violência deve ter garantido o seu direito de acesso à informação para a tomada de decisão informada sobre questões relativas à sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo sobre a interrupção da gravidez”.  A resolução estabelece que a “informação sobre a interrupção da gestação deve ser fornecida para a criança ou adolescente, de forma compreensível, imparcial, em linguagem simples e acessível, considerando sua idade, maturidade e capacidade de discernimento”.

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A resolução estabelece ainda que o “direito à privacidade e confidencialidade no atendimento, inclusive de seus pais ou responsáveis legais, de acordo com sua maturidade, sendo prioritária a preservação de sua saúde e o seu bem-estar físico e psicológico”.

A minuta de resolução do Conanda foi assinada pela presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas e enviada aos membros do Conselho no dia 17 de outubro. A proposta deveria ter sido votada em 2 de dezembro, mas a votação foi suspensa pela secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Pilar Lacerda, que pediu vistas de 20 dias, para “ler, se aprofundar e consultar” o documento. Com isso, a votação está prevista para segunda-feira, 23 de dezembro.

“O texto trata o aborto como um serviço sanitário, desconsiderando os aspectos éticos e legais envolvidos. O direito à vida, garantido pela Constituição Federal, não pode ser tratado de forma tão simplificada”, disse hoje (19) uma nota de repúdio assinada por entidades pró-vida e associações católica como o Movimento Nacional Brasil Sem Aborto, a Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família e associação, a União de Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e outros. 

Segundo os movimentos pró-vida, “a minuta da resolução indica a escuta especializada para informar as menores sobre o aborto como uma opção segura, fundamentada em recomendações da OMS. No entanto, a escuta, que deveria focar exclusivamente em ouvir a manifestação da vítima, tem a finalidade de transmitir informações persuasivas, omitindo explicação clara sobre os riscos do aborto”.

“Crianças e adolescentes não possuem o desenvolvimento cognitivo necessário para tomar decisões complexas, como a interrupção da gravidez, de forma autônoma, pelas consequências geradas. A resolução propõe uma autonomia que vai contra o melhor interesse dos menores”, destacou as entidades. “A gravidez em menor de 14 anos é legalmente tratada como estupro porque a menina é considerada incapaz de consentir no ato sexual. Se ela não possui a capacidade de decidir sobre a gestação, como pode ter a autoridade de decidir pela sua interrupção?”, questionaram as entidades signatárias pedindo “a reprovação” desta resolução do Conanda.

Projeto de Lei contra a resolução do aborto do Conanda

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou no dia 7 de dezembro um Projeto de Lei (PL) que veda “a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes” pelo Conanda.

Segundo a parlamentar, “este projeto de lei tem como objetivo assegurar que o Conanda respeite os limites de suas competências legais, focando suas discussões em políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, sem avançar em temas de natureza legislativa, como o aborto” e assim, “preservar a transparência, a representatividade e a legalidade nos debates sobre direitos fundamentais, resguardando o Congresso Nacional como a instância apropriada para decisões sobre este tema”.