O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) autorizou a publicação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) que autoriza o aborto em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro. Todo ato sexual com menor de 14 no Brasil é, pela lei, estupro presumido. A autorização foi dada ontem (6), pelo desembargador federal plantonista Ney Bello.

Esta decisão atende o recurso impetrado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), uma organização não-governamental. A decisão reverte a decisão liminar em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal do último dia 26 de dezembro passado que suspendeu a norma do Conanda e proibiu a publicação no Diário Oficial da União até o final do julgamento da ação.

A resolução do Conanda determina que, em caso de gravidez por estupro, toda menina de até 14 anos que decidir não ter seu bebê independentemente do tempo de gestação, deve ser encaminhada ao serviço de saúde para fazer o aborto, sem boletim de ocorrência que identifica o abuso sexual e o estuprador, sem autorização dos pais ou responsáveis e sem orientações sobre uma possível entrega à adoção.

Para Ney Bello, a decisão do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi um "equívoco crasso" ao “deixar de proteger o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal".

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Segundo o desembargador, “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”.

Bello ainda afirmou em sua decisão  que o Conselho agiu " dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência” e ressaltou que a norma “limita-se a cumprir e organizar um direito que já está previsto em lei” e têm “o potencial de proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos”.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro e quando há risco para a vida da mãe. Além disso, em um julgamento de 2012, o STF determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.

O Conanda aprovou sua resolução pró-aborto no dia 23 de dezembro, em sua última reunião extraordinária do ano por 15 votos a favor das entidades não-governamentais a 13 contra dos conselheiros que representam o Governo Federal. No dia 24 de dezembro, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) escreveu um nota afirmando que os “representantes do Governo Federal votaram contra a resolução do Conanda” que autorizou o aborto em meninas de até 14 anos, vítimas de estupro e que “em respeito aos valores da transparência e da ética na prestação de serviço e comunicação institucional” o ministério iria tomar providências, mas nada aconteceu desde a publicação do comunicado do MDHC.