Em declarações ao semanário Cristo Hoy, por ocasião do Dia do Nascituro na Argentina, Mónica Del Río, redatora do boletim Notivida, falou sobre os principais desafios, leis e projetos que afetam a família e o não nascido na Argentina e a melhor forma de responder a isso;

Del Rio manifestou que "entre os projetos que chegaram a avançar estão a Lei antidiscriminatória cuja modificação inclui a ‘discriminação por orientação sexual’; tal lei tem meia sanção do Senado e neste ano será estudada pela Câmara de Deputados".

"Se obtiver a aprovação definitiva, um pai a cujo filho lhe propuserem na escola a homossexualidade como uma opção válida, não poderá se manifestar de modo contrário; um homossexual que não for admitido em um seminário poderá abrir um processo judicial, desse modo, a manifestação pública contra o estilo de vida homossexual poderá ser penalizada pela lei, como já ocorre em outros países", acrescentou.

Com respeito ao projeto de lei que tornaria constitucional à Convenção Belém do Pará, a redatora de Notivida manifestou que esta tem aprovação em metade da Câmara de Deputados desde 2004. Belém do Pará é uma convenção semelhante à CEDAW e persegue os mesmos interesses, a CEDAW é global (da ONU), e Belém do Pará é interamericana (da OEA). Ambas têm um comitê de seguimento integrado por abortistas, que faz recomendações conforme a sua linha ideológica.

"Seria grave que incorporassem Belém do Pará à Constituição Nacional –prosseguiu– pois entre outras coisas, introduziu o conceito de gênero na legislação regional tornando o sexo uma noção construída culturalmente, justificando assim o reconhecimento social e jurídico do homossexualismo, a distribuição maciça de anticoncepcionais e o aborto, químico e cirúrgico".

Por outro lado, continuou a Lic. María del Rio, outra lei aprovada no ano passado é a do "doador automático", uma norma que supõe que os cidadãos ao morrer doam seu corpo ao Estado, "a menos que tenham manifestado expressamente o contrário; autorizando a que depois da morte se realize a extração de órgãos ou tecidos. Pode-se restringir a vontade de doar alguns órgãos ou tecidos, ou determinadas finalidades –implante em humanos vivos, estudo ou pesquisa– porque o texto da lei não especifica que a amputação se faça só para transplantes de órgãos entre humanos, mas sim dá carta branca às autoridades para dispor dos órgãos para qualquer finalidade" advertiu.

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Responder aos desafios

Quanto às atividades do Dia do Nascituro, celebrado na Argentina no dia 25 de março, Del Río assinalou que "há muitos atos programados na Capital Federal e no interior, todos são louváveis e recomendáveis porque todos celebram a vida. Mas além de assistir a esses atos e seguindo a idéia anterior, seria bom que cada grupo –especialmente se for juvenil– dê testemunho em seu bairro".

"Antes de tudo, não se deve esperar o momento propício para encarar grandes operações de combate, nem sonhar com utópicos mega-projetos. É preciso semear, semear pouco a pouco. Cada um tem que fazer tudo o que está a seu alcance, com perseverança, dia após dia, com esforço e sacrifício, pondo todo o esforço e recorrendo a Deus, que dará o triunfo quando e como quiser, se convier", exortou a redatora.

Também animou a "dar testemunho do modo que for, com adesivos pró-vida no vidro do carro ou pondo um cartaz sobre o início da vida na vitrine de um comércio".

"Aproveitando todo lugar que junte gente (consultórios, supermercados, paróquias, colégios, reuniões de pais e de docentes…) para distribuir volantes que esclareçam algum aspecto da temática de família e vida; sem esquecer a particular repercussão que têm os volantes distribuídos nas imediações dos âmbitos legislativos. Cada instituição pode fazer seus volantes no computador, imprimir e reproduzi-los", animou Del Río.