Ao reprovar a descriminalização do aborto por considerá-lo uma forma de homicídio, o Colégio de Advogados de Buenos Aires destacou que o atual Código Penal contempla que "a dimensão de pessoa se adquire desde a concepção".

"Não se trata de uma questão religiosa nenhuma discussão entre o progressismo e o conservadorismo. trata-se, nada mais nada menos, de defender o direito à vida", consideraram os advogados argentinos, ao expressar sua opinião sobre a possibilidade de uma modificação do Código Penal nessa matéria.

Os juristas assinalaram que "uma sociedade que não respeita a vida em qualquer de suas formas é vítima do pior subdesenvolvimento, o moral e que a despenalização do aborto no Código Penal pode significar uma ação contrária aos claros preceitos constitucionais".

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Acrescentaram que a tradição jurídica do país respeita os direitos do homem inclusive antes de seu nascimento, prova disso é que o artigo 70° do Código Civil assinala que "desde a concepção no seio materno começa a existência das pessoas".

Finalmente, o Colégio de Advogados afirmou que "não existe uma alternativa entre dois valores: a liberdade da mãe e a vida do feto, porque nunca se pode considerar como valor a conduta de quem resolve atentar contra uma vida".