BOGOTÁ, 27 de jul de 2006 às 14:56
O Quarto Juiz Municipal com Função de Controle de Garantias, Guillermo León Valencia, recusou o pedido de uma jovem de 20 anos para praticar um aborto na EPS Saúde Total, já que o feto não é inviável, tal como afirma a mãe.
O pedido da jovem se apóia na decisão da Corte Constitucional de 10 de maio passado, que autoriza o aborto em "casos especiais". A mulher se ampara no inciso "b" da sentença, que permite esta prática "quando existe grave má formação do feto que faça inviável sua vida, certificada por um médico". Segundo a mãe, a ecografia mostra que o não nascido tem lábio e palato fissurado, hidrocefalia, megalia ventricular e deformação no pé.
Segundo o jornal La Pátria, a jovem apresentou a ação judicial junto com seu marido depois que a EPS Saúde Total recomendasse continuar com a gravides porque o feto "não é inviável", tal como exige a sentença.
O médico Guillermo Restrepo Giraldo afirmou ao jornal que o caso do bebê é tratável e não se pode assegurar que vá sofrer retardo mental. Acrescentou que o parto poderia ser normal, sem risco para a mãe.
"A hidrocefalia pode ser administrada com diversas técnicas, é preciso avaliar o grau da mesma, mas não necessariamente um caso de hidrocefalia implica um retardo mental; isso depende do que tanto tenha afetado o desenvolvimento do cérebro", assinalou.
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A sentença judicial rejeita o aborto ao assinalar que não se violam os direitos da mãe à vida, liberdade e igualdade; porque "autorizar a morte do nascituruo, como é o que a mãe, equivaleria a atentar contra a vida de que está por nascer". Além disso, acrescenta, nenhum documento indica que existe "risco iminente para a vida da gestante" se continuar com a gravidez.
Também descarta uma vulneração ao direito à igualdade porque em Saúde Total não se autorizou ou praticado nenhum aborto depois da sentença da Corte Constitucional, por isso não existe nenhum caso com o que possa ser comparado.
Finalmente, adverte que embora os pais têm o direito de decidir o número de filhos que querem ter, "uma vez concebidos devem estar sujeitos às normas constitucionais e legais", e o direito à liberdade "não se prolonga até o ponto de decidir sobre seu nascimento ou não".
Segundo a imprensa local, a jovem tem até hoje para recorrer da decisão judicial.