Esta manhã o Papa Bento XVI recebeu na Sala Clementina do Palácio Apostólico Vaticano aos membros do Tribunal da Rota Romana com ocasião da inauguração do ano judicial e os exortou a resgatar a dimensão intrinsecamente jurídica do matrimônio em harmonia com a tradição da Igreja sem deixar-se seduzir por uma mentalidade relativista.
Em seu discurso o Santo Padre refletiu sobre a dimensão jurídica do matrimônio recordando que “nas causas de nulidade matrimonial, a verdade do processo pressupõe a verdade do matrimônio mesmo”, expressão que “perde relevância existencial em um contexto cultural marcado pelo relativismo e o positivismo jurídico, que consideram o matrimônio como uma mera formalização social das uniões afetivas”.
Deste modo o Pontífice fez notar como o matrimônio não somente se “torna contingente como podem ser os sentimentos humanos, senao também se apresenta como uma estrutura legal que a vontade humana poderia manipular à vontade, privando-a até de sua índole heterossexual”.
Deste modo o Papa chamou a atenção sobre o fato de que tal mentalidade entra também na mentalidade dos fiéis e que “alguns ficam achando que a doutrina conciliar sobre o matrimônio, intima comunitas vitae et amoris, deveria levar a negar a existência de um vínculo conjugal indissolúvel, pois se trataria de um ideal ao qual não podem ser ‘obrigados’ os ‘cristãos normais’”.
“De fato –prosseguiu-, difundiu-se também em certos ambientes eclesiásticos a convicção segundo a qual o bem pastoral das pessoas em situação matrimonial irregular exigiria uma sorte de regularização canônica, independentemente da validez ou nulidade do matrimônio, quer dizer, independentemente da verdade sobre sua condição pessoal”.
Diante de tal situação Bento XVI reafirmou que “o matrimônio tem uma verdade, a cujo descobrimento e profundização concorrem harmonicamente a razão e a fé, quer dizer o conhecimento humano, iluminado pela Palavra de Deus, sobre a realidade sexualmente diferenciada do homem e da mulher, com suas profundas exigências de complementariedade, de doação definitiva e de exclusividade”.

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