O bebê cuja vida o pai tentou proteger perante a justiça argentina já teria sido abortado, disse o advogado da mãe, Reinaldo Bedini, a um meio local.

Em 22 de abril, um homem, identificado como Franco, denunciou à mídia na província argentina de San Juan que sua ex-mulher - com quem ainda mantém o vínculo matrimonial - queria abortar o filho.

Para impedir o aborto, o pai apresentou uma medida cautelar na Vara da Família de San Juan. A medida foi indeferida em 26 de abril pela juíza Rosa Días, a cargo da Vara Cível nº 11.

Os advogados apresentaram um recurso que foi acolhido pela Terceira Vara Cível de San Juan, que revogou a decisão da juíza Días e determinou como medida cautelar que a mulher "se abstenha de realizar qualquer prática de aborto" até que "a questão de fundo seja resolvida".

No entanto, na terça-feira, 4 de maio, a justiça recebeu a notificação do advogado da mulher, Reinaldo Bedini, informando que a mãe havia abortado no dia 21 de abril, no hospital de Pocito.

Segundo Bedini, o aborto foi realizado antes de a mulher ser notificada da medida cautelar, quando estava com 10 semanas de gravidez.

Um dos advogados de Franco, Martín Zuleta, expressou sua preocupação “com a situação porque está sendo tratada com grande sigilo” e desconhecem as informações prestadas pelo advogado da mulher.

No entanto, dando continuidade ao processo em andamento, os advogados do pai apresentaram o pedido de inconstitucionalidade do aborto.

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O pedido foi encaminhado à Vara Cível nº 11, a cargo da juíza Rosa Días, que já havia indeferido a medida cautelar. "Se for confirmado que o aborto foi realizado, o julgamento principal não continuará", disse Zuleta, mas, mesmo assim, vão trabalhar para confirmar a informação do aborto.

Além disso, acrescentou que a decisão da mulher foi "arbitrária", pois embora tenha se baseado na lei do aborto, teria que ter procurado a justiça para pedir o reconhecimento do seu direito”.

Do mesmo modo, disse que como Franco e a mulher ainda estão unidos pelo vínculo matrimonial, têm “deveres e obrigações que são mútuos e pode ser analisado como um descumprimento civil, com dano civil, embora não exista crime penal”.

Ambas as partes anunciaram que poderiam iniciar ações judiciais.

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