A Conferência Episcopal do Equador (CEE) expressou seu rechaço ao recente reconhecimento do casamento gay pela Corte Constitucional e lembrou que o casamento é formado pela união de um homem e uma mulher.

A Corte Constitucional do Equador reconheceu o casamento gay no dia 12 de junho, depois de resolver a consulta apresentada pela Corte Provincial de Pichincha, referente aos casais homossexuais e ativistas LGBT Xavier Benalcázar e Efraín Soria e Rubén Salazar e Carlos Verdesoto.

No caso 11-18-CN, correspondente a Efraín Soria e Xavier Benalcázar, a Corte Constitucional informou que, com o voto favorável dos juízes Agustín Grijalva, Daniela Salazar, Karla Andrade, Ramiro Ávila e Alí Lozada, foi reconhecido "o casamento de pessoas do mesmo sexo".

Os juízes afirmam que se basearam na Opinião Consultiva OC 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que interpreta os artigos 11 e 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e na interpretação do artigo 67 da Constituição do Equador, "à luz das normas constitucionais favoráveis ​​à igualdade da pessoa e que rejeitam todo tipo de discriminação".

Em um comunicado publicado em 13 de junho, os bispos assinalaram que "a Corte Constitucional, sob nenhum argumento, tem o direito de reformar o conteúdo da Constituição da República, incluindo a figura do casamento, definida em seu art. 67 como a união de um homem e uma mulher".

Os prelados também destacaram que "dois juízes da Corte Constitucional estavam moral e legalmente impedidos de participar na tramitação destes casos, por terem sido advogados patrocinadores e defensores do casamento igualitário antes de serem nomeados juízes e, além disso, publicamente expressaram com antecipação seus critérios de apoio a esta reivindicação".

Deste modo, a CEE lembrou que "a definição de casamento, como a união de um homem e uma mulher foi aprovada pelo povo equatoriano, através de um referendo realizado em 2008, com 63% dos votos, precisamente para proteger e fortalecer a instituição do casamento que é a única que garante a continuidade da espécie humana e seu livre desenvolvimento, de modo que 5 juízes não podem ir contra a vontade soberana dos equatorianos".

Os bispos ratificaram seu compromisso de respeitar os direitos humanos, independentemente de sua "idade, raça, sexo, religião, orientação sexual ou cultura", e reiteraram seu desejo de "promover o casamento entre homem e mulher, tal como o reconhece o Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Constituição do Equador, como a fundamento da família e da sociedade, uma instituição que deve ser reconhecida e garantida pelo governo equatoriano".

Os bispos indicaram que o reconhecimento do casamento e da família é finalmente um "direito de liberdade religiosa, reconhecido pelo Estado Laico do Equador".

Para concluir, os bispos se comprometeram a "ensinar as crianças e jovens que o casamento, de acordo com a fé cristã, é a união indissolúvel entre um homem e uma mulher e que, como fruto desse amor, nascem os filhos para a sociedade e para o Reino de Deus".

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