O Bispo de Ciudad Quesada (Costa Rica), Dom José Manuel Garita Herrera, rejeitou a aprovação da Norma Técnica sobre o aborto e recordou que se deve pensar nas duas vidas, tanto na da mãe quanto na da criança em seu ventre.

O aborto foi despenalizado na Costa Rica em 1970, através do artigo 121 do Código Penal. No entanto, como não existe uma norma técnica, a aplicação desta lei não é possível em sua totalidade.

O Estado iniciou a elaboração de uma normativa técnica, que foi transferida para o conselho diretivo da Caixa Costarriquenha de Seguridade Social (CCSS) em 10 de dezembro. Depois de sua aprovação, será assinada pelo presidente Carlos Alvarado, segundo detalham diferentes meios de comunicação do país.

Diante dessa política, Dom Garita destacou que "Deus não quer a dor para ninguém" e, portanto, é necessário defender ambas as vidas, a da mãe e a da criança em seu ventre.

"Qualquer interrupção da gravidez é provocar a morte do ser humano no ventre da mãe”, afirmou.

Além disso, o Prelado se referiu ao caso extremo em que a mulher grávida é diagnosticada com uma doença grave. Dom Garita enfatizou que o tratamento a seguir teria dois efeitos: “um bom, a cura e, outro ruim, o risco de aborto. Neste segundo caso, reitero, não seria provocado intencionalmente”.

Dom Garita pediu aos "especialistas em medicina e avanços médicos" que permitam levar adiante “qualquer tratamento que vise salvar as duas vidas”.

O Prelado enfatizou que a Costa Rica está "consagrada à defesa da vida em sua Constituição Política" e ressaltou que "qualquer brecha que se queira abrir para o aborto é inaceitável”.

Por isso, pediu às autoridades que respeitem as duas vidas e que suas "intenções diante de Deus não sejam provocar a morte do bebê”.

"Aos médicos, meu chamado também a que, fiéis ao princípio e à vocação à qual se consagraram, coloquem seus dons a serviço da mãe e de seu filho”, pediu.

Por fim, Dom Garita destacou que "o texto apresentado pelas autoridades governamentais não deve ignorar a vida do ser humano que se desenvolveu no útero".

"Deus proteja e ilumine a Costa Rica para que todos os responsáveis ​​por essa política sempre busquem o bem das duas vidas", concluiu.

Aborto na Costa Rica

O aborto foi despenalizado na Costa Rica em 1970, através do artigo 121 do Código Penal, que estipula que “não é punível o aborto praticado com consentimento da mulher por um médico ou por um obstetra autorizado, quando não for possível a intervenção do primeiro, se foi feito com o fim de evitar um perigo para a vida ou a saúde da mãe e este não pôde ser evitado por outros meios”.

No entanto, como não existe uma norma técnica, a aplicação desta lei não é possível em sua totalidade, razão que levou duas solicitações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o país.

Diante dessas duas denúncias, o Estado iniciou o desenvolvimento de uma norma técnica, que foi transferida para o conselho diretivo da Caixa Costarriquenha de Seguridade Social (CCSS), na terça-feira, 10 de dezembro. Dentro de três dias úteis, o conselho deve detalhar seu posicionamento e, em seguida, a norma será assinada pelo presidente Carlos Alvarado, detalharam diferentes meios de comunicação do país.

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