O padre Leonardo Holtz Peixoto foi excomungado por “grave delito de cisma, ao abandonar a Igreja Católica Apostólica Romana, recusando pública e notoriamente o reconhecimento e a sujeição ao Romano Pontífice reinante, o papa Francisco, e ao seu arcebispo em comunhão com a Sé de Pedro”, segundo decreto de excomunhão assinado pelo arcebispo do Rio de Janeiro (RJ), dom Orani João cardeal Tempesta. Padre Holtz, ordenado sacerdote da arquidiocese do Rio em abril de 2004, foi ordenado novamente pelo bispo sedevacantista dom Rodrigo da Silva no dia 19 de novembro deste ano.

O parágrafo 1463 do Catecismo da Igreja Católica diz sobre a excomunhão: “Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão”.

Segundo o cânon 1.364 do Código de Direito Canônico, “o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae”, isto é, automática, pelo fato de ter cometido um delito. O mesmo Código explica em seu cânone 751 o que são cada um desses atos que levam à excomunhão: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”.

O termo sedevacatismo vem da expressão sede vacante, usada pare designar um período em que a Igreja está sem papa por qualquer motivo. Atualmente há uma corrente de sedevacantistas formada por ultra-conservadores, que não reconhecem nenhum dos papas eleitos desde o Concílio Vaticano II (1963-1965).

Em seu decreto com data de 29 de novembro, dom Orani afirma que, “além de declarações públicas nas redes sociais”, padre Holtz Peixoto, “em ato de formal rejeição ao Concílio Vaticano II e à legitimidade de todos os papas desde são João XXIII até os dias atuais, se submeteu a uma cerimônia de ‘reordenação’ presbiteral por desconsiderar a validade do sacramento da Ordem conforme o Pontifical Romano vigente na Igreja”.

Por isso, afirma o arcebispo, padre Holtz “incorreu na pela de excomunhão latae sententiae (pelo próprio ato)” por ter “cometido o delito de cisma”. Consequentemente, ele “está proibido” de: celebrar a Eucaristia e outros sacramentos, receber os sacramentos, administrar sacramentais e celebrar as outras cerimônias de culto litúrgico, exercer ofícios ou encargos ou ministérios ou funções eclesiásticas, realizar qualquer ato de governo.

O decreto adverte os fiéis “que não devem participar de quaisquer atos litúrgicos celebrados ou reuniões promovidas pelo referido sacerdote”.

Segundo o decreto, padre Holtz Peixoto foi admoestado “presencialmente e por escrito em carta pessoal” sobre seu ato, mas “tais admoestações não surtiram efeito”. “Rogamos ao Senhor que o pe. Leonardo Holtz Peixoto se arrependa de seu grave delito e volte o quanto antes à plena comunhão com a Santa Igreja”.

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