O gênero “não binarie” foi incluído em certidões de nascimento no Rio de Janeiro, por meio de uma ação conjunta entre a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação foi realizada em novembro e levou a decisões judiciais para 47 pessoas realizarem a alteração no registro.

O gênero “não binarie” foi usado para se referir a pessoas que dizem não se identificar nem como homem nem como mulher, mas sim como gênero neutro ou não-binário. O termo escrito nas certidões de nascimento utiliza a linguagem neutra, isto é, não usa os artigos “o” e “a” para designar feminino ou masculino, mas a letra “e”.

Por orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017, pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, podem pedir a um cartório a alteração do nome e gênero no registro civil, sem necessidade de ação judicial.

Segundo o portal g1, a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) afirmou que as práticas realizadas nos Cartórios de Registro Civil são baseadas em normas e na legislação. No caso do registro como “não binarie”, por ausência de lei sobre essa questão, tais alterações só podem ser feitas mediante decisão judicial.

Segundo o TJRJ, a iniciativa foi promovida pelo Tribunal, através do Programa Justiça Itinerante, em parceria com a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (NUDIVERSIS). As sentenças permitiram que os requerentes pudessem alterar o gênero e o nome nos seus registros de nascimento de forma imediata.

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