Buenos Aires, 29 de ago de 2018 às 16:00
Leandro Rodríguez Lastra, chefe do serviço de Ginecologia do Hospital Pedro Moguillansky, Río Negro (Argentina), foi denunciado e imputado por se negar a praticar um aborto a uma mulher que estava com cinco meses de gestação.
#NegroYregreso | Leandro Rodríguez Lastra, médico tocoginecólogo (mprn 6818), en diálogo con el Negro Oro. Se negó a practicar un aborto a una embarazada de 5 meses, salvó al niño y a la madre, pero hoy está procesado. pic.twitter.com/mDgeiewWFl
— Radio 10 (@Radio10) 27 de agosto de 2018
Em maio de 2017, uma paciente de 19 anos chegou ao Hospital Moguillansky de Cipolitte, vindo do Hospital Fernández Oro, com fortes dores devido à ingestão de remédio abortivo administrado fora de um centro médico.
Rodríguez Lastra, médico tocoginecologista, confirmou que ela tinha quase 23 semanas de gravidez e o bebê pesava mais de 500 gramas. Então, negou-se a realizar o aborto, pois existia um alto risco de morte para a mãe e a criança em gestação nasceria com graves sequelas.
O médico administrou remédio para estabilizar clinicamente a paciente. Quando o bebê completou 35 semanas de gestação, a equipe médica precedeu para induzir o parto. Assim, o bebê nasceu prematuro e foi posteriormente adotado.
Após este fato, Rodríguez Lastra e a médica Yamila Custillo, que também se negou a realizar o aborto no dia seguinte, foram denunciados pela deputada de Río Negro, Marta Milesi.
Custillo ficou fora da denúncia em maio de 2018. Enquanto isso, o tribunal continuou cm o processo ao tocoginecologista por “violência obstétrica” e “descumprimento de deveres de funcionário público”, pois o profissional teria parado um aborto em curso.
De acordo com o critério médico, o caso não entrava no “Protocolo de Aborto não punível”, que permite a prática em caso de violação ou perigo para a vida da mulher.
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Objetor de consciência
Após o ocorrido, Rodríguez Lastra e todos os ginecologistas e obstetras do hospital se registraram como objetores de consciência.
Enquanto isso, a associação “Médicos pela Vida” apoiou Rodríguez Lastra e assegurou em um comunicado que, “diante das Ciências Médicas, do Código de Ética Médica e muito especialmente respaldado por nossa Lei Constitucional Argentina e pelo Código Penal, atuou de forma idônea e corretíssima”.
“Pondere-se que embora se tenha ratificado no Senado da Nação Argentina que o aborto não é lei em nosso país, pretendem em algumas províncias colocar caráter de lei a um Protocolo que tem caráter de direito provincial e que é em si mesmo inconstitucional”, acrescentou a associação.
“Convocamos todas as organizações pró-vida do país a exigir a revogação do Protocolo, chamado erroneamente de ‘Interrupção Legal da Gravidez’, para continuar protegendo as vidas de todos os argentinos, a ação fidedigna de verdadeiros médico e a Constituição Nacional”.
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— ACI Digital (@acidigital) 24 de agosto de 2018