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No Evangelho vemos Jesus como "Aquele que salvará seu povo de seus pecados" (MT. 1,21). É o próprio Jesus quem perdoa o paralítico e a pecadora.
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Jesus comunica seu poder de perdoar a seus Apóstolos. Assim como Deus Pai deu tudo a Jesus, assim também Jesus comunica à Igreja, esse poder de perdoar que Ele emanava para regenerar os homens. "Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhe-ão perdoados" afirma textualmente o Evangelho, (Jo 20, 23).
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A Igreja por meio de seus ministros em nome de Jesus outorga o perdão tal como fazia Jesus.
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Na Igreja primitiva, a Penitência se tornou uma tábua de salvação para o pecador batizado. Mas se propagou a prática de limitar o freqüente acesso ao sacramento para evitar abusos. São João Crisóstomo se via reprovado por seus adversários por outorgar sem descanso penitência e o perdão dos pecados aos fiéis que vinham arrependidos.
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No século III, o rigor de que falávamos dá lugar a excessos e heresia. Propaga-se a heresia de Montano, que pregava que o final do mundo estava próximo e dizia: "A Igreja pode perdoar os pecados, mas eu não o farei para que outros não pequem mais". Tertuliano e muitos outros se aderem ao "montanismo".
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Com grandes dificuldades, a Igreja superou esta heresia, esclarecendo o estatuto do penitente e a forma pública e solene em que devia desenvolver a disciplina sacramental da penitência.
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Depois que a Igreja impôs a penitência, os pecadores se constituíam em um grupo penitencial ou "ordem dos penitentes". Os pecados não se proclamavam em público, mas se era pública a entrada do grupo já que se fazia diante do bispo e dos fiéis.
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O "ordem dos penitentes" mantinha um longo tempo de renúncia ao mundo, semelhante ao dos monges mais austeros. Segundo a região, os penitentes levavam um hábito especial ou a cabeça raspada.
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O bispo fixava a medida da penitência. "a cada pecado corresponde sua penitência adequada, plena e justa". Fixavam-se as obrigações penitenciais por meio de concílios locais, ex. Elvira, na Espanha ou Arlés, na França. As obrigações penitenciais eram de tipo geral, litúrgicas e as estritamente penitenciais, como a vida mortificada, jejuns, esmolas e outras formas de virtude exterior.
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Na prática ocorria que as pessoas iam pospondo o tempo de penitência até a hora da morte, fazendo da penitência, um exercício de preparação para bem morrer, porque só podia ser exercitada uma vez.
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O processo penitencial equivalia a um verdadeiro estado de excomunhão. Até que o penitente não fora reconciliado, não podia aproximar-se da Eucaristia. O término do processo penitencial era a reconciliação com a Igreja, sinal da reconciliação com Deus.
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A partir do século V se realizava a reconciliação Na quinta-feira Santa, ao término de uma quaresma que, de por si, já é um exercício penitencial.
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O bispo acolhia e impunha as mãos aos penitentes, em sinal de bênção. A prece dos fiéis era o eco comunitário desta reconciliação.
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Enquanto, nas Ilhas Britânicas, especialmente na Irlanda, ia abrindo passo a um novo procedimento de reconciliação com penitência privada com um sacerdote e utilizando os famosos manuais de pecados (penitenciais), confeccionados por alguns Padres da Igreja, como Santo Agostinho ou Cesáreo de Arlés. Das Igrejas Celtas, esta forma de penitência se propaga pela Europa.
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Os manuais penitenciais estabeleciam a penitência segundo o pecado cometido e foram muito importantes para evitar o "barateamento do perdão" e o relaxamento do compromisso cristão. Ajudaram também a desmascarar as heresias dos séculos III ao VII. Delimitavam o que que é pecado grave, fruto da malícia e o que é pecado leve, cometido por debilidade ou imprudência.
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Renuncia-se ao princípio de outorgar a reconciliação uma só vez na vida.
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Concílio de Trento reiterou a fé da Igreja: a confissão dos pecados diante dos sacerdotes, é necessária para os que caíram (gravemente) depois do Batismo.
A confissão íntegra, por parte do penitente, e a absolvição, por parte do sacerdote que preside o Sacramento e que faz de mediador do julgamento benévolo e regenerador de Deus sobre o pecador, vêm sendo as duas colunas da disciplina do Concílio de Trento até nossos dias, (Código de Direitos Canônicos, Cânon 960).