Por: Ana Otte.(IVAF. Instituto Valenciano de Fertilidade, Sexualidade e Relações Familiares.)
Fonte: Revista ARBIL www.arbil.org
A realidade biológica de seu funcionamento e conseqüências e o fundo de como se pretende tornar aceitável sua legalização e comercialização.
A anticoncepção de emergência chamada coloquialmente de "pílula do dia seguinte" foi idealizada em 1960 e introduzida como método anticoncepcional em 1982. Desde então, seu uso foi aumentando substancialmente, ao mesmo tempo em que foi ampliando a variedade de fármacos e suas bulas de dosagem.
Atualmente a administração de duas doses de uma mistrua de estrogênios e progestagênios, com um intervalo de 12 horas, dentro das 72 horas após uma relaçãos sexual, são suficientes para evitar uma gestação, embora já apareceram preparados que contêm unicamente progestagênios, buscando diminuir os efeitos colaterais. Nem por isso deixam de ser fortes os que poderão apresentar-se com a dose da nova pílula: dores abdominais, náuseas, vômito, e dores no peito ao aumentar a tensão mamária.
É interessante destacar que o FDA (Food and Drug Administration) do governo dos Estados Unidos não aprovou a pílula precisamente por estes efeitos colaterais.
Além disso é preciso advertir que a eficácia contraceptiva desta pílula é de 75%, e em 25% dos casos nos quais a gravidez continua apesar de ter tomado a pílula, a teratogenicidade não está confirmada, quer dizer, não foi estudado ainda possíveis má formações nos fetos que sobrevivem a agressões medicamentosas.
Por que há tanta polêmica em volta desta pílula e decepção entre muitas pessoas pela possível aprovação de seu uso fora do âmbito hospitalar? Por acaso não se tenta conseguir que diminua o número de gravidez não desejadas em adolescentes?
Primeiro temos que saber algo sobre o mecanismo de ação desta pílula, e para isto devemos recordar a fisiologia do aparelho reprodutor da mulher. Sua fecundidade está regulada por um complejxo equilíbrio hormonal que consegue que a mulher possua uma fecundidade cíclica. O momento culminante ocorre na metade o ciclo: a ovulação, que é quando é liberado um ovocito de um ovário. Se houve atividade sexual é possível a fecundação deste ovocito com um espermatozóide. Se a atividade sexual ocorreu nos dias centrais do ciclo, as probabilidades de fecundação são elevadas. Entretanto, nos primeiros ou últimos dias do ciclo da mulher sabemos quea probabilidade de gravidez é praticamente inexistente.
Suponhamos que ocorreu fecundação de um óvulo, que dizer o encontro de uma célula germinal masculina com uma célula germinal feminina. Neste momento originou-se a primeira célula de um novo ser humano. Rapidamente se divide e multiplica esta primeira célula e o embrião, assim é como se chama, é transportado pelos movimentos da trompa de falópio até o útero, onde se implanta e começa a crescer.
Até aqui parece que as coisas estão claras, mas não é assim: pelo visto existe bastante confusão sobre o início da vida. Há alguns dias me perguntava uma farmacêutica com inquietudes de consciência até que momento depois da fecundação está permitido o aborto. A verdade é que tudo começou com a fecundação artificial.
Até o advento da FIVET, qualquer livro de embriologia humana começava mais ou menos deste modo: "O desenvolvimento de um indivíduo humano começa com a fecundação, com a qual as células muito especializadas, o espermatozóide do homem e o ovócito da mulher, se unem e dão origem a um novo organismo." Mas hoje, após a introdução da fecundação in vitro, já não parece ser assim. A razão não é biológica, mas de tática política. Todos conhecemos hoje em dia a grandiosa perda de embriões que acarreta a fecundação in vitro e para neutralizar eticamente este fato era preciso privar o embrião do caráter humano: interessava afirmar que o embrião é algo irrelevante, um produto molecular carente de forma e valores humanos. A partir deste ponto foi fixado arbitrariamente em 14 dias pós-fecundação o prazo no qual poderia ser autorizada a pesquisa e manipulação de embriões. E se estabelece que neste período de dias trata-se apenas de um "pré-embrião" durante os quais o novo ser humano carece de direitos humanos, e portanto pode ser manipulado, submetido a pesquisas e até destruído.
Este é o caso da ação da pílula do dia seguinte: sua administração tem como objetivo fundamental a eliminação do embrião mediante um efeito anti-implantatório: os progestagênios que a pílula contem alterma a mobilidade da trompa no sentido de obstaculizar a descida do embrião ao útero e produzir alterações da mucosa impedindo a nidação do embrião: o que se pretende a todo custo é evitar uma gravidez.
Como já deixamos entrever, uma das características da cultura contemporânea é a tendência a utilizar termos que façam desaparecer qualquer conotação ética. Assim, já não se fala de aborto, mas de interrupção voluntária da gravidez, não se fala de eutanásia, mas de direito à uma morte digna. Tampouco se diz que a pílula do dia seguinte não é simplesmente um anticoncepcional a mais, mas que se trata de uma contragestação ant-implantatória., ou seja, que o embriõ não pode ser implantado no útero e se produz um aborto.
Em âmbitos internacionais se inclui a contracepção pós-coital no que se conhece como saúde reprodutiva, o termo que abarca ações como a formação e promoção da higiene e a saúde das mulheres. Aplicados estes conceitos ao tratamento de adolescentes com hormônios que produzem fortes hemorragias e dos que se desaconselha o uso freqüente ou contínuo sem supervisão médica, é um tanto cínico falar de saúde e higiene, e que a OMS tenha disposto seu uso como objetivo preferencial para a diminuição de gravidez em adolescente.
Encontramos um artigo em um jornal com a seguinte mensagem: "As Urgências dos hospitais de Granada capital administraram no último ano um total de 2.250 doses equivalentes à pílula do dia seguinte para evitar possíveis gravidez em mulheres que haviam tido relações sexuais sem usar métodos contraceptivos". A maioria delas eram jovens - a partir dos treze anos- e algumas tomaram este fármaco, que provoca artificialmente a menstruação, até sete vezes em um ano. Em vista de estes fatos, as organizadoras do IV Congresso da Sociedade Espanhola de Contracepção reclamam que a educação sexual e afetiva se incorpore à escola, desde a primária.
A educação sexual é direito primário e responsabilidade dos pais. Às autoridades do Estado compete criar um clima onde se facilite o aprendizado sereno da sexualidade, integrada na pessoa humana, e por isso mesmo, as autoridades têm o dever de tutelar os cidadãos contra a desordem sexual coletiva e a permissividade intrusiva.
Frente aos programas de educação sexual nas escolas recomenda-se que os pais se informem de modo exato sobre os conteúdos e modalidades com que se dá essa educação. Devem estar alerta sobre alguns métodos de educação que se caracterizam por apresentar uma sexualidade banalizada e antinatalista com o pretexto de promover o "sexo seguro". E foi possível comprovar que estes métodos contribuíram para agravar o problema da iniciação precoce das relações sexuais, a gravidez em adolescentes e as doenças sexualmente transmissíveis, em vez de resolvê-lo. Na Europa e Estados Unidos alguns especialistas pensam atualmente que o fato de colocar a disposição dos jovens pílulas e preservativos, e incitar os professores a dar cursos de educação sexual sem reflexão prévia, poderia ser menos útil que tentar ensinar os jovens porque se deve dizer não. Deste modo, é mais fácil distribuir preservativos e píldoras do que aprender uma nova lição para poder explicá-la em classe com fundamento, com ciência, e com graça. E isso é algo que devemos começar a exigir dos educadores de nossos filhos que para isso lhes pagamos.